POLÍCIA FEDERAL É CONDENADA POR DANO MORAL APÓS INVADIR RESIDÊNCIA POR ENGANO
A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª
Região negou, por unanimidade, apelação da União contra sentença que a condenou
a indenizar cidadão cuja casa foi invadida pela Polícia Federal por engano.
O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$
83.000,00 a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido
pelos policiais e imobilizado sob armas, no chão da própria residência e na
frente de sua mulher e seu filho.
Embora a União tenha
apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela
4.ª Vara Criminal de Juiz de Fora/MG, no qual se vê o endereço completo a que
se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de
numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do
autor, localizado no térreo, fundos, fosse aquele citado no documento. Após
negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e
imobilizaram-no. Policiais militares que
acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não
se tratava dele.
Assim, o juiz de primeira instância, condenou a União a pagar ao
autor indenização de R$ 15.000,00.
A União apela a esta Corte, alegando que agiu dentro da
legalidade, e pede a reforma da sentença.
O relator do processo,
desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado
a porta do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu
com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido
diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou
provimento ao recurso da União e deu parcial provimento ao do autor, majorando
a verba a ser paga por indenização moral para o valor de R$ 25.000,00.
Fonte: BRASIL. TRF 1ª
Região | Notícias. Proc. nº 200938010013157, Sexta
Turma, rel. Des. Fed. Jirair Meguerian. Disponível em:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/policia-federal-invade-residencia-por-engano-e-e-condenada-por-dano-moral.htm.
Acesso em 31 de out. 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário