A 1ª Câmara de Direito
Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou um banco a pagar R$ 20 mil, por
danos morais suportados por um correntista que teve cheques devolvidos e o nome
negativado na praça, após o limite de seu cheque especial ser cancelado sem aviso
prévio por parte da instituição financeira.
A sentença ordenou, ainda, em tutela antecipada, a retirada imediata do nome do
autor dos órgãos que obstruem a concessão de crédito.
A instituição bancária, em seu
apelo, justificou o corte no limite de crédito pela não renovação do contrato.
Disse que o correntista apresentava outras limitações cadastrais, as quais
justificavam plenamente o cancelamento da benesse.
Garantiu que houve aviso ao cliente. Acrescentou não vislumbrar danos ao autor;
porém, se assim entendesse a Justiça, pediu que reduzisse o valor da
condenação.
O correntista, por sua vez, afirmou que o banco limitou-se a
informar que houve um descuido e que a situação seria reparada. Alegou ter
sofrido diante da inércia do banco, que o obrigou a procurar a Justiça, sem
contar o constrangimento em seu emprego, já que fora advertido, por meio de
declaração, da inadmissibilidade da negativação do nome. O órgão julgador condenou o banco a pagar multa de 1% por
litigância de má-fé, mais 20% a título de indenização, ambos os percentuais
sobre o valor da condenação.
A relatora do apelo,
desembargadora substituta Denise Volpato, anotou que não se pode falar em
reduzir a indenização aplicada, já que “o valor fixado [está] aquém da extensão
do dano à dignidade e cidadania do autor. Mas, como não houve pedido de
majoração, o montante permanece inalterado”. De
acordo com os autos, o limite de crédito era de R$ 1,1 mil, e a soma dos três
cheques emitidos ficava dentro deste patamar, numa demonstração de coerência no
uso do crédito por parte do consumidor.
“A situação do autor virou um inferno por culpa exclusiva do
banco, já que o correntista nada fez para gerar os transtornos por que passou.
O processo conta, também, que o calvário do autor foi ignorado pelo banco, que,
inerte, resistiu a corrigir a situação, e a única saída foi a via judicial”, resumiu a magistrada. A votação foi unânime (Ap. Cív. n.
2009.062297-5).
Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Em 29 de novembro
de 2012 – Disponível em:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4FF3A858D1CF143004F99146EAEFBC91?cdnoticia=27085
Acesso em: 29 de novembro de 2012.
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