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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CORONEL EDEILSON PASSA O COMANDO DO 3º BPM AO MAJOR MARKUS

MAJOR MARKUS ASSUME O COMANDO DO 3º BPM

Na manhã de hoje (28/11) em solenidade no 3º BPM, o Cel. Edeilson Carvalho que esteve à frente comandando o 3º BPM, foi substituído pelo Major Markus. Em sua palavra o Cel. Edeilson Carvalho destacou sua importante atuação contra a criminalidade em Imperatriz, principalmente, contra o tráfico de drogas, assalto a bancos, roubos de motos e na diminuição do índice de homicídios. Declarou estar muito feliz por ser o 1º policial militar formado em Imperatriz e chegar ao topo, ou seja, receber a grande missão de comandar o 3º BPM. Finalizando a sua fala, o Cel. Edeilson declarou ter certeza do dever cumprido, na luta contra criminalidade e defesa da sociedade imperatrizense.

Por outro lado, o Major Markus já investido do cargo de Cmt do 3º BPM, disse estar muito feliz e cheio de orgulho em poder comandar o policiamento da cidade de Imperatriz. Disse que irá manter as ações positivas adotadas pelo Cel. Edeilson, mas, que irá implantar suas ideias e técnicas de policiamento, objetivando, uma maior rapidez e mobilidade nas ações policiais militares utilizando o policiamento de motorizado em motocicletas. Major Markus destacou ainda, que o número de abordagens será aumentado, que irá empenhar todos seus esforços no combate ao tráfico de drogas, e que não medirá esforços para combater a criminalidade e defender a sociedade imperatrizense que tanto clama por segurança pública.


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

POLÍCIA FEDERAL ABRE CONCURSO PARA 566 VAGAS

Publicado o edital da Polícia Federal para agente administrativo

 A Polícia Federal abriu concurso público para 566 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 3.316,77 a R$ 5.081,18.
Os cargos de nível superior são para administrador (curso superior de bacharelado em administração), arquivista (curso superior de bacharelado em arquivologia), assistente social (curso superior de bacharelado em serviço social), contador (curso superior de bacharelado em ciências contábeis e ou ciências atuariais), psicólogo (curso superior de bacharel em psicologia). Esses cargos têm salário de R$ 4.039,32. Os outros cargos de nível superior são de engenheiro civil (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia civil), engenheiro eletricista (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia elétrica), engenheiro mecânico (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia mecânica). Os cargos de engenheiro têm salário de R$ 5.081,18.
O cargo de nível médio é de agente administrativo. O salário é de R$ 3.316,77.
As 32 vagas de nível superior são para o Distrito Federal. As 534 vagas de nível médio são para todas as unidades da Federação - 274 são para o Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo de 1º a 23 de dezembro. As taxas são de R$ 60 para nível médio e de R$ 70 para nível superior.
A seleção será realizada em etapa única: provas objetivas para todos os cargos, prova discursiva para cargos de nível superior.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da manhã.
As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da tarde.
Na data provável de 7 de fevereiro de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
As provas e a perícia médica serão realizadas no estado da Federação no qual o candidato optou pelo cargo. As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível médio, serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal. As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível superior, serão realizadas somente em Brasília/DF. As disciplinas de conhecimentos básicos para agente administrativo são língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.
As disciplinas de conhecimentos específicos são noções de administração pública, noções de administração financeira e orçamentária, noções de gestão de pessoas nas organizações, noções de administração de recursos materiais, noções de arquivologia e legislação aplicada à Polícia Federal.
Os últimos concursos para os cargos foram realizados em 2004 e organizados pelo Cespe/UnB. Para agente administrativo foram 276.060 inscritos para 1.244 vagas (média de 221,91 por vaga). Para administrador foram 1.850 inscritos para 35 vagas (52,86 por vaga). Para arquivista foram 230 inscritos para 10 vagas. Para assistente social foram 844 para 19 vagas (44,42). Para contador foram 677 para 16 vagas (42,31 por vaga). As carreiras de engenharia e psicologia ofereceram vagas em várias áreas.



Fonte: Polícia Federal

sábado, 16 de novembro de 2013

ASSALTANTE MORRE E UM POLICIAL FICA FERIDO HOJE A TARDE

UM ASSALTANTE MORTO E UM POLICIAL FERIDO EM BACABAL


Uma ocorrência policial registrada há poucos instantes na cidade de Bacabal resultou em um assaltante morto e um policial militar gravemente ferido.

Dois homens armados tomaram de assalto uma moto nas proximidades da agência da Caixa Econômica, no centro da cidade. Uma guarnição da Força Tática estava nas imediações e atendeu a ocorrência. Ao perceberem os policiais, os assaltantes reagiram a tiros e empreenderam fuga em direção à Avenida João Alberto, na saída da cidade. 

Ao se aproximarem novamente da moto, houve nova troca de tiros, sendo que um dos assaltantes foi atingido e morreu na hora. A viatura da PM capotou por 3 vezes e o soldado Ferreira, ficou gravemente ferido com suspeita de lesão na coluna vertebral. 
  

Fonte: Blog do Louremar Fernandes

ALUNA RECEBERÁ R$ 200 MIL DE INDENIZAÇÃO APÓS FAZER SEXO!

Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. 

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
 

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
 

Direito de personalidade 
A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.
 

“Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora.
 
Fonte: STJ - O Tribunal da Cidadania


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PROVEDOR TEM 24 HORAS PARA RETIRAR DO AR MATERIAL OFENSIVO!

Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar
STJ: 13/11/2013


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. 

A decisão anterior foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Google. Após ter sido notificada, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.
 

Em ação ajuizada pela parte ofendida, a Google foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil.
 

24 horas 

No STJ, prevaleceu o entendimento de que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, restabelecer o livre acesso.
 

Contra a decisão, a Google opôs embargos de declaração. Alegou que o acórdão teria promovido julgamento
 extra petita e reformatio in pejus (quando a decisão judicial concede algo diferente do que foi pedido e quando o julgamento do recurso prejudica a situação do recorrente).

De acordo com a empresa, a Terceira Turma, ao estabelecer prazo de 24 horas para a retirada de material ofensivo da internet, impôs “obrigações genéricas, de nítido caráter normativo”.
 

Lacunas normativas 

A ministra Nancy Andrighi, relatora, discordou das alegações. Disse que “o que fez o acórdão embargado – cumprindo o papel do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional – foi definir, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento via internet promovam a retirada de páginas ilegais do ar”.
 

Nancy Andrighi reconheceu que existem lacunas normativas para regulação das atividades na internet, mas disse que isso não significa impossibilidade de ação do Judiciário.
 

“O acórdão embargado nada mais fez do que fixar as bases para o julgamento da hipótese específica dos autos, nos exatos termos pretendidos pelas partes, atento, porém, à necessidade de que a decisão pudesse servir de precedente para situações análogas, em cumprimento à função precípua desta Corte”, concluiu.
 

Fonte: STJ - O Tribunal da Cidadania