AGIOTAS PODERÃO RESPONDER POR CRIME DE TORTURA
Ao cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas
poderão ser punidos por crime de tortura. A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta
quarta-feira (14), o enquadramento da prática na Lei nº 9.455/1997, que
define os crimes de tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos
para quem usar desse recurso.
Essa
punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do
senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como crime de tortura a
cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com emprego de violência ou
grave ameaça. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou um
substitutivo para evitar a generalização contida no texto orginal. Seu receio é
de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus créditos “de forma correta, digna e sem ofensa”
corram o risco de ser punidos indevidamente.
“Embora esses credores tenham
comportamento lícito, a redação original pode levar a engano e gerar
insegurança jurídica”, ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.
Fonte: BRASIL –
Agência Senado – Em 13 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/13/agiotas-poderao-responder-por-crime-de-tortura
Acesso em: 13 de novembro de 2012.
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