AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO GERA DANO MORAL
Para a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação
legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano
moral. A
decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um
empregado em R$3mil.
O motorista da empresa que
comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou
reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre
diversos pedidos, havia o de danos morais.
Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não
inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de
participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos. O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja
porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a
comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de
contratar crédito no comércio.
Após o empregado ter obtido êxito
na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e
reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre
de meros atos do cotidiano e sim “das condutas excepcionais que revestidas de
má-fé impliquem sofrimento moral” situação não verificada nos autos.
O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado
pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença.
Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (foto), o ato patronal de
ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e
até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado
teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado.
Fonte: BRASIL – Secretaria de Comunicação Social do
Tribunal Superior do Trabalho – Processo:RR-125300-74.2009.5.15.0046 -
Em 29 de novembro de 2012 – Disponível em:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ausencia-de-anotacao-na-ctps-gera-dano-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
Acesso em: 29 de novembro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário