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terça-feira, 22 de janeiro de 2013


PRESO  NO  PIAUÍ  HOMEM  ACUSADO  DE  COMANDAR  O  SEQUESTRO  DE  PEDRO  PAULO LEMOS  DE  05  ANOS  EM  IMPERATRIZ-MA

Sebastião Soares da Silva, 61 anos, foi preso em Francisco Macêdo.

Ele é acusado de sequestrar Pedro Paulo Lemes, de 5 anos em Imperatriz.


Policiais do Grupo de Repressão ao Crime Organizado no Piauí(Greco), em parceria com a Polícia Civil do Maranhão, prenderam nesta terça-feira (22), Sebastião Soares da Silva, 61 anos, acusado de comandar uma quadrilha de tráfico de menores no país. A prisão aconteceu na cidade de Francisco Macêdo, localizada na região Sul do estado, a 391 quilômetros de Teresina.

De acordo com o delegado Menandro Pedro, presidente da Greco, Sebastião é acusado de sequestrar Pedro Paulo Lemes, de 5 anos em Imperatriz, no Maranhão, em junho do ano passado.

A polícia descobriu que Sebastião estava no Piauí planejando o sequestro de um empresário na cidade de Picos, localizada na região Sul do estado.

O homem será apresentado na tarde desta terça-feira na sede do Grupo de Repressão ao Crime Organizado no Piauí. "A polícia do Maranhão quer fazer o recambiamento do preso antes que ele seja apresentado à Greco. Entretanto, ele foi preso no Piauí e precisamos fazer aqui no estado os trâmites normais antes dele ser conduzido para São Luís", disse Menandro Pedro.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP), Sebastião Soares da Silva deve ser transferido e apresentado em São Luís, ainda nesta terça-feira, na sede da SSP.

Fonte: G1

CONHEÇA  AS  DATAS  DOS  EDITAIS  DOS  EXAMES  DE  ORDEM  NO  ANO  DE  2013
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará no ano de 2013 três edições do Exame de Ordem Unificado - requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa se inscrever nos quadros da OAB como advogado, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia). Os editais dos próximos exames serão lançados nos meses de março, julho e novembro deste ano.

A publicação do primeiro edital de 2013, este para o X Exame de Ordem Unificado, será no dia 22 de março e as inscrições iniciam no mesmo dia e vão até o dia 9 de abril. A primeira fase está prevista para o dia 28 de abril e a segunda, para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeiro, está prevista para o dia 16 de junho.

O XI Exame de Ordem Unificado terá inscrições abertas a partir do dia 12 de julho. A previsão é que a primeira fase seja realizada no dia 18 de agosto e a segunda, 06 de outubro.

O último Exame de Ordem do ano terá inscrições a partir do dia 4 de novembro de 2013, com a primeira fase prevista para o dia 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro de 2014.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

Fonte: OAB/BR


POLÍCIA  CIVIL  DE  MATO  GROSSO  DO  SUL  ABRE  30  VAGAS  PARA  DELEGADO

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul abre nesta terça-feira (22) as inscrições do concurso para 30 vagas de delegado de polícia substituto para as unidades do estado, exceto para o município de Campo Grande. O salário é de R$ 9.035,55 para jornada de 40 horas semanais.

Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negros ou índios será reservada a cota de 10% e de 3%, respectivamente, das vagas.

Os candidatos devem ter idade mínima de 21 e máxima de 45 anos completos na data de encerramento de inscrições, curso superior de direito, além de carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria B, e 3 anos no mínimo de atividade jurídica, comprovados até a data de inicio da matricula no curso de formação policial.

As inscrições devem ser feitas de 22 de janeiro a 8 de fevereiro no site www.concurso.ms.gov.br. A taxa é de R$ 139,68.

O concurso terá as seguintes fases e etapas: provas de conhecimento (prova escrita objetiva e prova escrita discursiva), prova de títulos, avaliação psicológica (exame psicotécnico), avaliação médica, prova de aptidão física, investigação social, prova oral e curso de formação policial. As provas serão em Campo Grande.

A prova escrita objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via internet, no site www.concurso.ms.gov.br, com previsão para o dia 17 de março.

Fonte: G1

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013


TJ/DFT:  PRAZO  PARA  AÇÃO  DO  CONSUMIDOR  DIANTE  DE  VÍCIO   OCULTO  É  DE  30  DIAS
A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso da SABB – Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Dell Valle) para extinguir processo de consumidor que ingressou com pedido de indenização fora do prazo legal.
A consumidora narra que, ao abrir uma caixa de suco do fabricante em questão, constatou que o alimento continha uma gosma preta, apresentando-se impróprio para consumo e com potencial risco à saúde. Diante disso, ingressou com ação de reparação de danos, visando ao ressarcimento do valor do produto, bem como indenização pelos danos morais que sustenta ter sofrido, em decorrência de ter adquirido suco estragado, embora dentro do prazo de validade.
A fabricante alega que os documentos necessários para sustentar a demanda foram juntados aos autos tardiamente; que houve falta de interesse de agir – visto que a consumidora não acionou a empresa -; que há decadência do direito da autora e, por fim, nega a existência de dano moral.
Ao analisar o recurso, a relatora explica que “no sistema dos Juizados Especiais as provas serão produzidas em audiência de instrução e julgamento, na forma do artigo 33 da Lei 9.099/95 e, por isso, dispensável sejam os documentos juntados ao processo no momento do ajuizamento da ação”. Quanto à falta de interesse de agir, afirma: “Sendo necessário o recurso ao Judiciário para defesa de direito pretensamente violado, configura-se o interesse de agir”.
No tocante à decadência do direito autoral, no entanto, a magistrada ensina que a questão deve ser analisada à luz do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, diz a juíza, “da data em que a consumidora tomou conhecimento do vício, o qual era oculto, tinha 30 dias para ajuizar o pleito ora em análise. Contudo, embora tenha se cientificado do problema em 01/06/2011, somente propôs a presente ação em 10/01/2012, portanto, quando já escoados 06 meses. Além disso, não comprova tenha obstado a decadência mediante reclamação junto ao fornecedor e, por isso, imperioso reconhecer o perecimento do direito pela consumação do prazo decadencial”.
“Caduco o direito almejado, incabível a procedência do pedido”, conclui a julgadora, acompanhada pelo Colegiado da Turma Recursal.
Processo: 20120110017116ACJ
Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Em 15 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/janeiro/prazo-para-acao-do-consumidor-diante-de-vicio-oculto-e-de-30-dias Acesso em 16 de janeiro de 2013.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


SENADO:  REDUÇÃO  DA  MAIORIDADE  PENAL  PODE  ENTRAR  NA  PAUTA  DA  CCJ

A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual – uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes hediondos
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas no tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos – aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não  pode  mais  ficar  refém  de menores  que,  sob  a  proteção  da  lei,  praticam  os  mais  repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
Outros países
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18  anos, conforme a legislação  estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
“A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental  e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções    
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
“O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Participação popular
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
No mesmo mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) propôs um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014.
- Manter em 18 anos o limite para a condição de imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redução da maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os jovens, em função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do crime – disse Cassol, no Plenário, ao apresentar a proposta.
Fonte: BRASIL – Agência Senado – Em 11 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/11/reducao-da-maioridade-penal-pode-entrar-na-pauta-da-ccj Acesso em 14 de janeiro de 2013.


POLÍCIA  CIVIL  DA  BAHIA  ABRE  600  VAGAS  PARA  DELEGADO,  ESCRIVÃO  E  INVESTIGADOR  DE  POLÍCIA

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, tornam pública a realização do concurso público para ingresso nas seguintes carreiras: Delegado de Polícia (100 vagas) - diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Escrivão de Polícia (100 vagas) - diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC; e Investigador de Polícia (400 vagas) - diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação - MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria "B", no mínimo.

A jornada de trabalho será de 30 horas semanais e a remuneração inicial para o cargo de Delegado de Polícia será de R$ 3.492,90, acrescido de Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ), no valor de R$ 345,98, podendo ainda ser acrescida de outras vantagens em razão da submissão à jornada de trabalho de 40 horas semanais, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 9.155,28. Para os cargos de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia a remuneração inicial será de R$ 783,14, acrescido de Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ), no valor total de R$ 775,75, podendo ainda ser acrescida de outras vantagens em razão da submissão à jornada de trabalho de 40 horas semanais, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 2.665,91.
A remuneração será alterada de acordo com a legislação vigente à época da nomeação.

O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), juntamente com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) e a Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA).

Da inscrição no concurso público:

Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada a partir das 10h do dia 29 de janeiro até às 23h59min do dia 19 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília-DF.
 
Taxas de inscrição:
a) Delegado de Polícia: R$ 150,00;
b) Escrivão de Polícia: R$ 120,00;
c) Investigador de Polícia: R$ 120,00.

O concurso público compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório;
d) exame biomédico, de caráter eliminatório;
e) exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
g) investigação social e de conduta pessoal, de caráter eliminatório.

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na data provável de 7 de abril de 2013 nas cidades de Barreiras-BA, Itabuna-BA, Juazeiro-BA, Salvador-BA e Vitória da Conquista-BA. O exame biomédico, o teste de aptidão física, o exame psicotécnico e a avaliação de títulos serão realizados na cidade de Salvador-BA.

As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia terão a duração de 5 horas, no turno da manhã. Para os cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas, no turno da manhã.

Na data prevista de 28 de março de 2013, será publicado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e divulgado, nos endereços eletrônicos do Cespe e no Portal do Servidores o edital de convocação informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O prazo de validade do concurso público será de 1 ano, contado da data da homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Fonte: PCI concursos

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


DIRIGIR  FALANDO  AO   CELULAR  VAI  SER  MAIS  GRAVE  E  MAIS  CARO

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.
O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free -  possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado – [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação

O CTB estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: BRASIL – Agência Câmara de Notícias – Em 10 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/433958-COMISSAO-AUMENTA-GRAVIDADE-DE-MULTA-POR-DIRIGIR-FALANDO-AO-CELULAR.html Acesso em 10 de janeiro de 2013.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013



A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso que pretendia desclassificar conduta do apelante de “homicídio doloso” para “homicídio culposo”, ou seja, sem intenção de produzir o resultado.
Com a decisão da Turma, o caso vai ser analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o art. 5.º da Constituição Federal.
O caso aconteceu em Ananindeua, no Pará, onde um carro atingiu e matou policial federal que estava a serviço.
Segundo os autos, o recorrente estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos trinta cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na 1.ª instância, como homicídio doloso – intencional.
Ao recorrer ao TRF, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local – 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.
Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.
O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.
Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que “a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida”.
A decisão do relator foi acompanhada pela 3.ª Turma.
Fonte: BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Proc. nº 00005875020074013900, 3ª Turma, rel. Des. Tourinho Neto. Disponível em:http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/tribunal-considera-que-falar-ao-celular-dirigindo-e-indicio-de-crime-doloso.htm. Acesso em 09 de jan. 2013.


TJRJ:  MOTORISTA  RECEBERÁ  INDENIZAÇÃO  DO  DETRAN  POR  NÃO  CONSEGUIR  RENOVAR  CARTEIRA  DE  MOTORISTA


Um motorista que ficou cerca de seis anos sem dirigir porque não conseguiu renovar sua carteira de habilitação junto ao Detran-RJ vai receber R$ 5 mil por danos morais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso do Detran e manteve a condenação de 1ª instância.
Diante do vencimento da sua carteira de habilitação, em janeiro de 2005, Robson Braga pagou o Duda de renovação, conforme determina a legislação em vigor, porém, ao entrar em contato com o teleatendimento do Detran, soube que seu prontuário estava inválido, sendo necessária uma pesquisa. O motorista solicitou que fosse feito o procedimento, mas, para sua surpresa, o resultado determinou que o autor apresentasse uma cópia autenticada da folha do livro de frequência da autoescola, caso contrário, deveria realizar novos exames para tirar uma outra habilitação.
Insatisfeito com o descaso do Detran do Rio para a resolução do problema, Robson decidiu, em janeiro de 2007, proceder aos exames necessários para retirar uma segunda habilitação no estado de Minas Gerais, porém não conseguiu, pois foi constatada pelo Detran fluminense a existência do prontuário, o que originou o indeferimento do seu pedido.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do processo, o caso trata de omissão específica, uma vez que o Estado, por omissão sua, criou a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, quando tinha o dever de agir para impedi-lo. “Responde, assim, objetivamente, a Administração Pública pelo infortúnio que lhe é imputado pelo autor”, explicou.
Para o magistrado, restaram configurados o sofrimento, as angústias e as aflições experimentadas pelo autor diante do descaso do réu em realizar, em prazo razoável, a renovação da sua CNH. “Não há dúvida de que a via-crúcis percorrida pelo apelado para cumprir os ritos burocráticos do Detran, somada à transposição do prazo para que o documento fosse renovado sem resultado positivo, causou-lhe forte aborrecimento, além de frustração pelo tempo e dinheiro perdidos. É inquestionável que a parte autora deve ser reparada pelos danos morais sofridos, em virtude da impossibilidade de dirigir por cerca de seis anos, ficando impedido, também, de desempenhar as atividades cotidianas das quais necessita qualquer cidadão na sociedade atual, em que regularmente utiliza-se veículo automotor”, destacou o desembargador.
Nº do processo: 0392111-10.2009.8.19.0001
Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Em 09 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/109903 Acesso em 09 de janeiro de 2013.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013


CÂMARA  DOS  DEPUTADOS:  PROJETO  DE  LEI  PROÍBE  GESTOR  DE  DAR  INFORMAÇÃO  SOBRE  CONSUMIDOR  INADIMPLENTE



A Câmara analisa projeto que proíbe o fornecimento de informações sobre consumidores inadimplentes por gestores de bancos de dados. De acordo com a proposta (PL 4423/12), do ex-deputado Professor Victório Galli, os gestores de bancos de dados não poderão repassar informações sobre um consumidor que tenha deixado de pagar determinada cobrança após uma decisão judicial em seu favor. Pelo texto, os gestores também ficam proibidos de informar sobre alguma manifestação feita pelo consumidor para defender seus direitos.
Pelo descumprimento, o projeto prevê punições que vão de multa à cassação da licença do estabelecimento.
O autor argumenta que consumidores têm tido créditos negados por haverem recorrido à Justiça para defender seus direitos. O parlamentar ressalta que há denúncias da existência de lista negra que circula entre bancos e concessionárias de veículos com o objetivo de negar crédito para aquele consumidor que tenha questionado judicialmente cobranças ilegais em contratos de empréstimo ou financiamento.
“Tais denúncias evidenciam a extrema vulnerabilidade do consumidor, que, ao agir conforme prevê a lei, passa a ser discriminado, preterido e penalizado mediante conduta abusiva e ilegal de fornecedores”, afirma o deputado.
O deputado lembra que é o  Banco Central quem repassa essas informações sobre o comportamento dos clientes às instituições financeiras e que isso “agrava consideravelmente a vulnerabilidade do consumidor, pois permite ao mau fornecedor identificar aqueles com maior probabilidade de lhe causar problemas e, então, passar a evitá-los”.
Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: BRASIL – Agência Câmara Notícias – Em 07 de janeiro de 2013. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/433824-PROJETO-PROIBE-GESTOR-DE-DAR-INFORMACAO-SOBRE-CONSUMIDOR-INADIMPLENTE.html Acesso em 07 de janeiro de 2013.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CONCURSO PM E BM/2012: DEMONSTRAÇÃO DA CORRETA EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO – FLEXÃO DE BRAÇOS FEMININO




Demonstração da correta execução do exercício - flexão de braços feminino - realizado no Exame de Aptidão Física, constante do Processo Seletivo aos Cursos de Formação de Soldado PM e BM Combatente.

CONCURSO PM E BM/2012: DEMONSTRAÇÃO DA CORRETA EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO – FLEXÃO DE BRAÇOS




Demonstração da correta execução do exercício - flexão de braços - realizado no Exame de Aptidão Física, constante do Processo Seletivo aos Cursos de Formação de Soldado PM e BM Combatente.

CONCURSO PM E BM/2012: DEMONSTRAÇÃO DA CORRETA EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO - FLEXÃO NA BARRA


CONCURSO  PM  E  BM/2012:  TESTE  DE  APTIDÃO  FÍSICA (TAF)  (PARA TODOS OS CARGOS)

9.1 Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, somente os candidatos aprovados na Primeira Etapa, conforme Lista de Convocação para o TAF.

9.1.1 Para os cargos de QPPM – Músico, Soldado Bombeiro Militar e Soldado Musico Bombeiro serão convocados até 03 (três) vezes o número de vagas.

9.1.2 Para o cargo de Soldado PM Combatente serão convocados até 3.000 candidatos.

9.1.3 O Teste de Aptidão Física será realizado únicamente em São Luís – MA.

9.2 O Teste de Aptidão Física visa aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

9.3 Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

9.4 O Teste de Aptidão Física será eliminatório e seu resultado não influirá na classificação do candidato.

9.5 O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora a fim de aferir seu desempenho em cada teste especificado nos quadros abaixo:

9.5.1 – POLÍCIA MILITAR

ETAPAS/SEXO MASCULINO  e FEMININO
1ª Etapa - Masculino
Flexão na Barra Fixa
Meio-Sugado
Abdominal Remador

1ª Etapa - Feminino
Flexão de Braço
Meio-Sugado
Abdominal Remador

2ª Etapa Corrida Aeróbica – Masculino (2.200 metros), Corrida Aeróbica - Feminino (1.800 metros)

OBS: O candidato, para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste constante no Anexo II.

9.5.1.1 A realização dos testes, acima discriminados, obedecerá obrigatoriamente à seguinte ordem: Flexão na Barra Fixa para o sexo masculino e Flexão de Braço para o sexo feminino, Meio-Sugado, Abdominal Remador e Corrida Aeróbica.

9.5.1.2 Flexão na Barra Fixa – masculino: a metodologia para preparação e execução do teste em barra fixa consistirá em:

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada em pronação, mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: ao comando “já”, inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão);

c) o movimento só se completa com a total extensão dos braços; e

d) a não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não será computado no desempenho do candidato.

Obs.: Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque do solo);

b) receber qualquer tipo de ajuda física;


c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; e

d) apoiar o queixo na barra.


9.5.1.3 Flexão de Braços - feminino: a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a)         posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b)         execução: ao comando “\ já \”, a candidata flexionará os braços, aproximando o tórax do solo, sem no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na linha dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Obs.: Deverá ser realizado o número mínimo de repetições do correto movimento descrito. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 

9.5.1.4 Meio-Sugado - masculino e feminino: a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a)         partindo da posição de pé, flexionará os joelhos agachando-se e simultaneamente colocará as mãos no solo, pelo lado externo dos joelhos;

b)         estenderá todo o corpo (tronco e pernas) para trás, ficando na posição de apoio de frente (quatro apoios); e


c)         retornará à posição agachada (joelhos flexionados) e em seguida à posição inicial, quando será contada uma repetição.

9.5.1.5 Abdominal (Remador) - masculino e feminino: a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a)         posição inicial: o(a) candidato(a) na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b)         execução: ao comando “\ já \”, o(a) candidato(a) flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

Obs.: Deverá ser realizado o número mínimo de repetições do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

9.5.1.6 Corrida: a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:
a) o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos e 14(quatorze) minutos, para os candidatos de 18 a 23 anos e 24 a 28, respectivamente;

b) o(a) candidato(a), durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

OBS: O início e o término do teste se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

Fonte: FGV