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terça-feira, 20 de novembro de 2012


JUIZ  APLICA  LEI  MARIA  DA PENHA  A  FAVOR  DE  RAPAZ  E  PROÍBE   APROXIMAÇÃO  DE  EX-NAMORADA - TJDFT
Imagem de uma mulher agredindo o namorado com uma garrafa
O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes.

O autor alega que namorou a ré por aproximadamente 6 meses, quando romperam a relação. Inconformada, a ex-namorada iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro da vítima, envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais, difamando-o e constrangendo-o; ameaças de incêndio criminoso a sua residência e ao filho menor do autor, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia, acusando-o do feito.

Além dos dissabores e aborrecimentos sofridos, e visando acautelar-se a fim de não ser acusado de algo que não cometeu, o autor pleiteou medida protetiva de urgência, buscando se ver livre das perturbações da ex-namorada. O autor juntou, ainda, boletins de ocorrência policial que corroboram com sua versão dos fatos.

Ao analisar o feito, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima. Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, “a” e “b” da Lei 11.340/2006, o magistrado deferiu a medida requerida, a fim de proibir a aproximação e contato da agressora com o requerente, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada, no mínimo, por 150m.

O juiz determinou, ainda, multa de 1.000,00 reais em caso de descumprimento, além de responsabilização civil e criminal por crime de desobediência e outros que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso seja descumprida a decisão.


Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Em 12 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/novembro/juiz-aplica-lei-maria-da-penha-a-favor-de-rapaz-e-proibe-ex-namorada-de-se-aproximar-dele Acesso em: 13 de novembro de 2012.

Um comentário:

  1. Brilhante decisão esta, tomada pelo nobre julgador do TJDFT, haja vista, que por conta da incompatibilidade de gênios ou por ciúmes muitas relações terminam em um grande problema para ambas as partes, para uns, porque não aguentam a pressão psicológica e acabam deixando o(a) companheiro(a), para outros, porque não aceitam tal separação, não aceitam perder, pois, estão acostumados a ter domínio da situação e acham que sempre irão ter total domínio sobre a pessoa que diz amar. Porém, tudo isso não passa de ledo engano, pois, por mais que uma pessoa ame outra, jamais irá suportar por tanto tempo ser humilhada, escrachada, agredida verbalmente e fisicamente, tudo tem limite, inclusive a paciência, a esperança.

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