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sexta-feira, 28 de setembro de 2012


CONCURSO  PÚBLICO:  IBAMA  VAI ABRIR NOVO


O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abrirá novo concurso público. Desta vez, as oportunidades serão para o cargo de analista administrativo, que exige formação superior.

Nesta quarta-feira, dia 26, o Ibama foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, que publicou Portaria no Diário Oficial da União, a abrir 61 vagas para a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Agora, o próximo passo é contratar a banca organizadora.

O prazo para que o Ibama publique o edital de abertura do concurso público é de até seis meses, contando a partir desta quinta-feira, ou seja, até março de 2013.

O Instituto federal possui seleção em andamento, com oferta de 300 vagas para técnicos administrativos. O prazo de inscrições já foi encerrado e as provas estão previstas para acontecer no dia 21 de outubro. Todas as oportunidades são para ensino médio e os aprovados vão substituir os terceirizados que trabalham no órgão.

Para o Distrito Federal serão contratados 140 profissionais. Outros 18 estados brasileiros também têm chances em aberto: Acre (6), Alagoas (4), Amapá (3), Bahia (16), Ceará (10), Espírito Santo (1), Goiás (8), Mato Grosso do Sul (18), Pará (22), Paraíba (12), Paraná (3), Piauí (6), Rio de Janeiro (6), Rondônia (12), Roraima (10), Santa Catarina (10), São Paulo (3) e Tocantins (10).

                LEIA NA ÍNTEGRA A AUTORIZAÇÃO DO CONCURSO DO IBAMA:

Fonte: Concurso Virtual

JUSTIÇA  DO  TRABALHO  RECONHECE  VÍNCULO  DE  EMPREGO  ENTRE  ESCRITÓRIO  E  ADVOGADO ASSOCIADO

Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST.

O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano.

Terceirização
Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como ‘autônomo ou prestador de serviços'", foi a de emprego, regida, portanto, pela CLT. A empresa, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente", afirmou.

Segundo o advogado, "tal terceirização é totalmente ilegal", conforme o item I da Súmula nº 331 do TST, uma vez que, como integrante do corpo jurídico, trabalhava na atividade fim da empresa. Além disso, alegou que trabalhou de forma ininterrupta para o escritório ao longo de seis anos "sob subordinação direta", recebendo salários mensais "muitas vezes de forma fixa".
Para corroborar sua tese, disse que trabalhava nas dependências da empresa, usando recursos e equipamentos fornecidos por ela, cumpria horários e tarefas predeterminadas, comparecia a reuniões e audiências e se reportava inteiramente aos prepostos, em Uberlândia ou em Belo Horizonte, principalmente por e-mail ou telefone. "Essas condições, por óbvio, não são aquelas próprias do prestador de serviços autônomos", argumentou.

Advogado associado
O escritório confirmou a contratação como estagiário, mas afirmou que, a partir de sua inscrição definitiva na OAB, o advogado passou a integrar seu quadro de associados até se desligar espontaneamente para abrir seu próprio escritório. Para a empresa, o advogado, "maior e capaz, se associou a outros colegas porque quis", não cabendo falar em fraude.
"A profissão de advogado, por natureza, é autônoma", afirmou na contestação, alegando que o tomador dos serviços "não contrata o advogado, mas o escritório, e a procuração não credencia um advogado, mas todos os que compõem o quadro, que distribuem e organizam os serviços". Sobre a remuneração, disse que não se dava sob a forma de salário, mas de "participação percentual ou fixa sobre os honorários que o escritório recebe diretamente do cliente".

Vínculo
A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego. Para o juiz, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a condição de empregado, embora, no tipo de serviço prestado, "basicamente de caráter intelectual", os elementos que a caracterizam se apresentem "de forma mais sutil". A subordinação, pressuposto da relação de emprego, "não é de caráter intelectual, econômico sou social, mas sim jurídica", assinalou.

No caso, o juiz destacou que o advogado não exerceu apenas as atividades próprias de sua profissão, mas também administrava nos escritórios – assinava cheques e documentos contábeis, representava o escritório em eventos, selecionava estagiários e advogados para contratação etc. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao agravo. Segundo ele, o TRT-MG registrou a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Tais premissas só poderiam ser questionadas mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

O relator ressaltou que as decisões supostamente divergentes apresentadas também foram inespecíficas, pois partiam de premissas fáticas diferentes das do caso em questão – o que, segundo ele, "teria sido facilmente detectado se a empresa tivesse o devido zelo processual de estabelecer o conflito analítico de teses." A decisão foi unânime.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho



DANO  MORAL  -  ESPERA  EM  FILA  DE  BANCO

O dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para a Turma, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. Por fim, o colegiado entendeu razoável o valor da indenização em R$ 3 mil, ante o caráter pedagógico da condenação. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.331.848-SP, DJe 13/9/2011; REsp 1.234.549-SP, DJe 10/2/2012, e REsp 598.183-DF, DJe 27/11/2006. REsp 1.218.497-MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 11/9/2012.
 Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


COMEÇA  A  DISPUTA - ELEIÇÃO  DA  ARCSPMIA  -  Associação  de  Cabos  e  Soldados  da  Polícia  e  Bombeiro Militar  de  Imperatriz,  Açailândia  e  Região.


Informo-vos a todos os Policiais e Bombeiros Militares de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina, que no último dia 24/12/2012 a Comissão Eleitoral publicou a Ata de Julgamento e Deferimento do Registro das Chapas que se inscreveram para disputar a Presidência da ARCSPMIA, onde, foi deliberado pelo Deferimento e Registro das 04 chapas abaixo relacionadas:


Chapa 1: “LUTA E RESPEITO”
Presidente: CB PM R/R Deusivan Sousa Silva – reeleição


Chapa 2: “FORÇA E SERIEDADE”
Presidente: SD PM Flávio Brilhante Rêgo


Chapa 3: “COMPETÊNCIA E TRANSPARÊNCIA”
Presidente: CB PM Esmeraldo Batista Sousa Júnior


Chapa 4: “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, UNIDOS VENCEREMOS”
Presidente: 1º SGT PM Adelino Oliveira Guimarães


Dessa forma, todas as chapas estão aptas a fazer campanha  e correr atrás dos votos dos associados e disputar a Presidência da ARCSPMIA.
QUE VENÇA A MELHOR E QUE TENHA AS MELHORES PROPOSTAS QUE VENHAM CONTRIBUIR PARA O  CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DA NOSSA CLASSE.

Fonte: ARCSPMIA

domingo, 23 de setembro de 2012



Vereador Aldo Andrade e candidato a reeleição de Barra do Corda foi brutalmente assassinado, na noite deste sábado (23/09) por volta das 23h30min, próximo a um posto de lavagem ao lado do palácio show, o vereador não resistiu aos ferimentos e veio a óbito juntamente com outra pessoa conhecida como Almir que exercia a profissão de borracheiro.


O corpo do vereador Aldo Andrade (PSDC), foi encaminhado na tarde deste domingo 23, para o Instituto Médico Legal (IML), em Imperatriz para realização de necropsia. Segundo informações, o parlamentar foi morto com quatro tiros, dois na nuca e dois na região do tórax, disparados à queima roupa. O barracheiro Almir também foi atingido com vários tiros e morreu. As investigações estão a cargo do delegado de Polícia Civil, Felipe Pontes.

Fonte: Barra do Corda News.

sábado, 22 de setembro de 2012


CONCURSO  DA  POLÍCIA  CIVIL  DO  PARÁ  É  ANULADO  POR  FRAUDE

                                                   

Peritos constataram que envelopes com provas foram violados. Quadrilha foi presa por fraudar o certame. Nova prova acontecer este ano.

O concurso para delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do Pará realizado no último domingo (16) em Belém e no interior do estado foi anulado nesta sexta-feira (21). De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) alguns envelopes com provas foram violados e os gabaritos podem ter sido acessados por uma quadrilha presa um dia após o certame.

"Se verificou que a empresa responsável não conseguiu cumprir com as condições logísticas necessárias para o certame e houve violação de alguns envelopes com provas, o que foi atestado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves", declarou Alice Viana, secretária da Sead.

Os envelopes violados teriam sido entregues em locais diferentes e imagens registradas pelos candidatos minutos após o início das provas também mostram envelopes abertos antes da hora. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) já havia solicitado a anulação do concurso.

Na segunda-feira (17) a Polícia Civil já havia anunciado a prisão de sete pessoas envolvidas em um esquema de fraude nesse concurso. Segundo os agentes, usando documentos falsos terceiros eram contratados para fazer a prova no lugar dos candidatos inscritos e eles receberiam o gabarito do certame por meio de mensagens de celular.


Ainda segundo a Sead uma nova prova deve ser aplicada ainda em 2012 e os candidatos inscritos poderão decidir se continuam a participar do concurso ou se pedem o dinheiro das inscrições de volta. Como o novo certame deve oferecer mais vagas, serão abertas inscrições para novos participantes.

"O maior prejuízo, na verdade, foi em relação ao provimento de novos policiais civis para renovar o quadro de agentes no Pará, que o estado tanto precisa. Mas estamos trabalhando para que os novos concursados cheguem o mais breve possível", assegurou Alice Viana.

Fonte: G1 do Pará

sexta-feira, 21 de setembro de 2012


ELEIÇÃO  DA  ARCSPMIA  -  Associação  de  Cabos  e  Soldados  da  Polícia  e  Bombeiro Militar  de  Imperatriz,  Açailândia  e  Região.



Informo-vos a todos os Policiais e Bombeiros Militares de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina, que a Comissão Eleitoral publicou no dia 18/09/2012 a Ata de Encerramento de Inscrição de Chapas, onde 04 Chapas se inscreveram para disputar a Presidência da ARCSPMIA, quais sejam:


Chapa 1: “LUTA E RESPEITO”
Presidente: CB PM R/R Deusivan Sousa Silva – reeleição


Chapa 2: “FORÇA E SERIEDADE”
Presidente: SD PM Flávio Brilhante Rêgo


Chapa 3: “COMPETÊNCIA E TRANSPARÊNCIA”
Presidente: CB PM Esmeraldo Batista Sousa Júnior


Chapa 4: “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, UNIDOS VENCEREMOS”
Presidente: 1º SGT PM ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES


Espero que a chapa vencedora não meça esforços para lutar e defender os interesses de toda a tropa, objetivando, acima de tudo a união, o crescimento e o fortalecimento da nossa classe. Que vença a melhor!

Postado pelo 1º SGT PM Adelino

ENTREGA  DE  DIREÇÃO  A  MOTORISTA  ALCOOLIZADO   PODE  CARACTERIZAR  HOMICÍDIO  COM  DOLO EVENTUAL



Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso do processo, com a produção de provas.

No STJ, a defesa insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB): entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação.
Indícios suficientes
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do crime não torna a peça acusatória inepta. “O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso”, afirmou. Além disso, ela prosseguiu, o trancamento de ação penal por habeas corpus, por falta de justa causa, exige que fique claro que a imputação de delito não tenha indício apto a demonstrar a autoria.

Porém, no entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção a pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual.
“Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do direito”, ponderou.

Para Laurita Vaz, as circunstâncias do acidente descritas na acusação podem caracterizar o dolo eventual. A vítima, além de estar embriagada, dirigiu o carro de madrugada, em lugar arriscado, sem cinto de segurança e em velocidade superior a 100 km/h. A ministra também acrescentou que desclassificar uma acusação pela análise da vontade do agente não é da jurisdição do STJ, sendo isso tarefa do juízo de direito que trata do processo. Ela negou o pedido de habeas corpus e foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

PRF  ABRE  CONCURSO  PARA  71  VAGAS




A Polícia Rodoviária Federal abriu concurso para 71 vagas em cargos de nível médio e superior para o setor administrativo. As vagas são para Brasília. Os salários vão de R$ 2.364,47 a R$ 3.875,72.
São 3 vagas para técnico em assuntos educacionais, 1 para técnico de nível superior e 67 para agente administrativo. O cargo de agente administrativo exige nível médio. O cargo de técnico em assuntos educacionais exige graduação em pedagogia e o de técnico de nível superior exige graduação em qualquer área de formação.

O salário para agente administrativo é de R$ 2.364,47, podendo chegar a R$ 3.114,17, dependendo da avaliação de desempenho do servidor. Já para técnico em assuntos educacionais e técnico de nível superior é de R$ 2.671,22, podendo chegar a R$ 3.875,72, a depender da avaliação de desempenho do servidor. A jornada de trabalho dos cargos é de 40 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 20 de setembro até as 23h59 de 10 de outubro no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_12_administrativo. As taxas são de R$ 55 para nível médio e de R$ 65 para nível superior.

O concurso terá duas etapas: a primeira terá prova objetiva de conhecimentos básicos, com 50 questões, e de conhecimentos específicos, com 70 questões. As provas serão realizadas no dia 18 de novembro, no período da manhã para cargo de nível médio e no da tarde para nível superior. A segunda etapa do concurso será composta de investigação social e/ou funcional. As provas objetivas, a investigação social e/ou funcional e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília.
Na data provável de 9 de novembro, será publicado edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

Para os cargos de nível superior as disciplinas das provas de conhecimentos básicos são língua portuguesa, ética e conduta pública, raciocínio lógico e legislação relativa à PRF.
Já para o cargo de nível médio são língua portuguesa, ética e conduta pública, noções de informática, legislação relativa à PRF e noções de matemática.

A prova de conhecimentos específicos de nível médio terão noções de direito constitucional, noções de direito administrativo e noções de estatística. As provas de conhecimentos específicos para técnico de nível superior terão as disciplinas de direito constitucional, direito administrativo e administração pública e administração geral. Para técnico em assuntos educacionais são planejamento educacional e administração pública e administração geral.

Fonte: G1


GOVERNO  DO  MARANHÃO  CONFIRMA CONCURSO  DA  PMMA


Durante a inauguração, a governadora Roseana Sarney confirmou a realização do concurso público para a área de Segurança. Ao todo, serão disponibilizadas 2.500 vagas divididas entre a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro. A previsão é que até o fim de outubro o edital seja publicado.

“Vamos aumentar o efetivo para que a polícia trabalhe com mais tranquilidade. E a população poderá ficar ainda mais segura”, enfatizou a governadora.



sábado, 15 de setembro de 2012


EMPRESÁRIO  CONFESSA  QUE  MATOU  SOLDADO  PM E  ALEGA LEGÍTIMA  DEFESA
                                                         Foto: Arquivo
                                O soldado Mário Jorge foi morto a tiros de escopeta pelo empresário João Capão
O empresário João Batista Fernandes Costa Rodrigues, conhecido como “João Capão”, de 30 anos, se apresentou no final da manhã de ontem (3), no 7º Distrito Policial, no Bairro do Turu. Em depoimento ao delegado Paulo Márcio Tavares Silva, João Capão confessou ter assassinado o soldado Mário Jorge Lima Silva, 41, e disse ter agido em legítima defesa.
De acordo com o delegado Paulo Márcio, titular do 7º DP, João Batista confessou ter matado o policial militar, e teria cometido o crime por se sentir ameaçado. João Batista Fernandes se apresentou acompanhado do advogado de defesa, para prestar esclarecimentos sobre o homicídio.
Em depoimento, o empresário contou que no dia 1º de setembro (sábado), o PM Mário Jorge teria ido à sua casa na Rua Pimenta, no Bairro Olho d’Água, para lhe pedir R$ 5 mil e afirmou que o militar havia ameaçado dar um tiro na sua cabeça, caso não conseguisse o dinheiro. O acusado contou que, após ser ameaçado, entrou em uma das dependências da residência, onde resolveu pegar a escopeta calibre 12 e ir ao encontro do policial, efetuando vários disparos, mas não soube precisar quantos. Após ter sido interrogado pelo delegado Paulo Márcio Tavares, João Capão foi liberado.
De acordo com as investigações, o policial militar trabalhava na casa do empresário como segurança particular e teria se dirigido ao local para fazer uma cobrança, quando foi assassinado a tiros. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP), o policial militar foi morto após uma discussão com seu patrão.
Na casa do acusado, a polícia localizou várias armas de fogo (um revólver calibre 38, uma pistola 635 um rifle da marca Rossi, 39 munições, uma escopeta calibre 12 e uma espingarda calibre 28. A reconstituição do crime está sendo planejada pelo delegado Paulo Márcio, para ser realizada na próxima quinta-feira (6).
O comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, contou em uma rádio local, que o militar assassinado cometeu um homicídio em 1999, e foi julgado e sentenciado em 2004. Ele destacou que não sabia por qual motivo o militar ainda fazia parte da corporação. “Somente o inquérito vai ajudar a esclarecer em que circunstância ocorreu à morte do PM”, relatou.
Homicídio O soldado Mário Jorge Lima Silva, 41 anos, era lotado no 8ª Batalhão. Ele foi assassinado na tarde do último sábado (1º de setembro), com dois tiros.

Fonte: Jornal Pequeno

quarta-feira, 12 de setembro de 2012


BEM  DE  FAMÍLIA  PODE  SER  PENHORADO  PARA  GARANTIR  PENSÃO  ALIMENTÍCIA  DECORRENTE  DE ACIDENTE  DE  TRÂNSITO


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime. 

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. 

“Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator. 

Imprudência 

A mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho, motociclista, morreu em acidente de trânsito. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Alegou ainda que o filho lhe prestava assistência. 

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
 

Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge.
 

Inconformado, o motorista interpôs agravo de instrumento, alegando que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora.
 

Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso em decisão unânime.

Fonte: STJ

MOTORISTA   ACUSADO   DE  HOMICÍDIO   NO   TRÂNSITO  DE   BH   VAI   A   JÚRI  POPULAR


Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte.
Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora. 

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi,
a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ,
“embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”. 

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou
que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia. 

Fonte: STJ

terça-feira, 11 de setembro de 2012


CONCURSO:   ANAC   ABRE   170    VAGAS  DE   NÍVEIS  MÉDIO  E   SUPERIOR



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou nesta quinta-feira, véspera de feriado, edital que abre 170 vagas de níveis médio e superior. A lotação dos aprovados será no Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília. As inscrições abrem dia 21 de setembro de 2012, no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que está organizando a seleção.

Das 170 vagas que a Anac abriu, 65 são de nível médio. Há 20 oportunidades para o cargo de técnico administrativo, cuja remuneração inicial é de R$5.064,18, e 45 para técnico em regulação de Aviação Civil, cuja remuneração inicial é de R$5.288,98. Para nível superior de formação, há 30 vagas para o cargo de analista administrativo, cuja remuneração é de R$9.567,20, e 75 vagas para o cargo de especialista em regulação de Aviação Civil, cuja remuneração é de R$10.323,20. Este último cargo exige formação superior específica em engenharia e licença de piloto, dependendo da área de atuação.

O concurso da Anac 2012 cobrará provas objetivas e discursivas sobre Conhecimentos Básicos e Específicos, marcadas para 2 de dezembro. No turno da manhã serão avaliados os candidatos aos cargos de nível superior. Já o turno da tarde está reservado para as provas dos concorrentes aos cargos de nível médio. Os candidatos passarão, ainda, por uma avaliação de títulos e, apenas para o cargo de especialista, curso de formação profissional, que será ministrado em Brasília.

Fonte: Concurso Virtual