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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA USO PRÓPRIO NÃO PAGA IPI


A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.

Segundo entendimento do tribunal, o tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). “É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”, decidiu a Segunda Turma do tribunal ao julgar uma medida cautelar.

O consumidor também não sofre a cobrança, segundo entendimento da corte, em razão do princípio da não cumulatividade. Esse princípio estabelece que o contribuinte pode compensar financeiramente o valor do tributo cobrado nas operações anteriores à aquisição do veículo. Os ministros, no entanto, entendem que o consumidor não pode ser considerado contribuinte do IPI, pois não comprou o produto com finalidade mercantil (para comercializar), e sim para seu uso pessoal.

“Além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”, decidiu o tribunal.

A posição do STJ tem como base o artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), que define que “o imposto é não cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados”.  

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

domingo, 14 de fevereiro de 2016

AS CRISTALINAS ELZA E DAPEL COMEMORAM ANIVERSÁRIO NO CLUBE DA ARCSPMIA

Neste domingo ensolarado 14/02/2016 as Cristalinas Elza esposa do Sargento Luzivalbe e, Dapel esposa do Sargento Ari comemoraram seus aniversários na Associação Regional de Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiro Militar de Imperatriz, Açailândia e Região (ARCSPMIA), na oportunidade foi oferecido aos convidados uma saborosa feijoada feita aos caprichos da Cristalina Railma, galinha caipira e vários pratos típicos da região.
O Grupo da Cristalinas, criado com o objetivo de unir as esposas de policiais e bombeiros militares na busca e defesa dos direitos de seus esposos e também conquistar seu espaço na sociedade imperatrizense, a cada dia que passa vem crescendo mais e mais e sendo elogiado por todos.


A Diretoria Executiva aproveita o ensejo e informa aos sócios que o clube da Arcspmia estará aberto todos os dias de segunda a domingo. 

As Cristalinas fizeram a festa, pense num grupo agitado e badalado.





sábado, 13 de fevereiro de 2016

RESULTADO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ARCSPMIA











Sobre a Assembléia Geral realizada ontem as 17:30 hs no clube da Arcspmia, foi deliberado, votado e aprovado o seguinte:

a) Isenção da taxa referente a Jóia por um prazo de 30 (trinta) dias para todos os Policiais, Bombeiros Militares e Pensionistas que desejarem se associar, ficando, dessa forma, isentos do pagamento da referida taxa.

O prazo de 30 dias passa a ser contado do dia 15/02/2016 e se encerrará no dia 15/03/2016.

CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR SEM O PAGAMENTO DA JÓIA:

O Policial Militar, Bombeiro Militar ou Pensionistas que se associarem sem o pagamento da Jóia deverão permanecer no mínimo 02 anos sendo sócio da Arcspmia, cumprindo rigorosamente todos os deveres de sócio, bem como, efetuar o pagamento da mensalidade da Associação e do valor referente ao Plano de Saúde UNIMED, caso tenho feito adesão.

- O não cumprimento dos deveres de sócio, bem como, o não pagamento da mensalidade da Arcspmia e/ou do Plano de Saúde UNIMED acarretará na cobrança de débitos de acordo com as normas legais vigentes.

- Persistindo o inadimplemento, o sócio devedor será excluído do quadro de sócios de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da Arcspmia e a cobrança dos débitos será feita de acordo com a Lei.

- O sócio que se associar sem pagar a Jóia, uma vez sendo excluído por inadimplemento ou que deixar de ser sócio por vontade própria, só poderá se associar novamente se quitar todos os débitos e pagar o valor referente a Jóia;

b) O Departamento Jurídico da Arcspmia estará impetrando Ação Judicial para todos os Policiais, Bombeiros, Militares Reformados e/ou Pensionistas que não gozaram a Licença Prêmio ou não a averbaram para contagem de Tempo de Serviço, para que receba em dinheiro o valor das referidas licenças não gozadas e não averbadas;

c) O Departamento Jurídico da Arcspmia continuará a ajuizar Ação Judicial em busca das Promoções atrasadas de todos os Policiais, Bombeiros Militares e Reformados que se acharem prejudicados e/ou injustiçados;

d) O Plano de Saúde UNIMED estará a partir do mês de maio aberto para adesão sem carência de utilização para os novos sócios;

- Os sócios que estiverem em débito com o Plano de Saúde UNIMED receberão carta de cobrança de acordo com a Lei vigente referente aos planos de saúde;

- O não pagamento dos débitos referentes ao Plano de Saúde UNIMED acarretará a exclusão do sócio do plano de saúde, bem como, do quadro de sócios da Arcspmia de acordo com o Estatuto Social da entidade.

e) Todos os Policiais, Bombeiros Militares e Pensionistas sócios e não sócios que jogam bola (peladas, torneios, etc...) deverão cumprir rigorosamente as Normas e Regulamento de Uso do Campo de Futebol;

- O não cumprimento das Normas e Regulamento de Uso do Campo de Futebol acarretará em punições que vão desde  "CARTÃO AMARELO", CARTÃO VERMELHO "EXPULSÃO DA PARTIDA", "SUSPENSÃO DA PELADA" e "EXPULSÃO DO QUADRO SOCIAL DA ARCSPMIA".

- Os que não forem sócios e desejarem utilizar o campo de futebol deverão se submeter às Normas e Regulamento de Uso do Campo de Futebol e deverão pagar a taxa da "PELADA", caso contrário, não poderão jogar.

Como nada mais foi discutido, assinaram a Ata da Assembleia Geral o Presidente da Arcspmia Sgt Adelino, o Secretário Cb Alex e todos os demais presentes.

Imperatriz-MA, 13 de Fevereiro de 2016.