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sexta-feira, 30 de novembro de 2012


AUSÊNCIA  DE  ANOTAÇÃO  NA  CARTEIRA  DE  TRABALHO  GERA  DANO  MORAL


Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um empregado em R$3mil.
O motorista da empresa que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.
Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos. O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.
Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim “das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral” situação não verificada nos autos.
O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença. Para o ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (foto), o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado.

Fonte: BRASIL – Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho – Processo:RR-125300-74.2009.5.15.0046 -  Em 29 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ausencia-de-anotacao-na-ctps-gera-dano-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5 Acesso em: 29 de novembro de 2012.

CANCELAMENTO  DE  CHEQUE  ESPECIAL  CAUSA  DANOS  MORAIS  AO  CLIENTE

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou um banco a pagar R$ 20 mil, por danos morais suportados por um correntista que teve cheques devolvidos e o nome negativado na praça, após o limite de seu cheque especial ser cancelado sem aviso prévio por parte da instituição financeira. A sentença ordenou, ainda, em tutela antecipada, a retirada imediata do nome do autor dos órgãos que obstruem a concessão de crédito.
A instituição bancária, em seu apelo, justificou o corte no limite de crédito pela não renovação do contrato. Disse que o correntista apresentava outras limitações cadastrais, as quais justificavam plenamente o cancelamento da benesse. Garantiu que houve aviso ao cliente. Acrescentou não vislumbrar danos ao autor; porém, se assim entendesse a Justiça, pediu que reduzisse o valor da condenação.
O correntista, por sua vez, afirmou que o banco limitou-se a informar que houve um descuido e que a situação seria reparada. Alegou ter sofrido diante da inércia do banco, que o obrigou a procurar a Justiça, sem contar o constrangimento em seu emprego, já que fora advertido, por meio de declaração, da inadmissibilidade da negativação do nome. O órgão julgador condenou o banco a pagar multa de 1% por litigância de má-fé, mais 20% a título de indenização, ambos os percentuais sobre o valor da condenação.
A relatora do apelo, desembargadora substituta Denise Volpato, anotou que não se pode falar em reduzir a indenização aplicada, já que “o valor fixado [está] aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do autor. Mas, como não houve pedido de majoração, o montante permanece inalterado”. De acordo com os autos, o limite de crédito era de R$ 1,1 mil, e a soma dos três cheques emitidos ficava dentro deste patamar, numa demonstração de coerência no uso do crédito por parte do consumidor.
“A situação do autor virou um inferno por culpa exclusiva do banco, já que o correntista nada fez para gerar os transtornos por que passou. O processo conta, também, que o calvário do autor foi ignorado pelo banco, que, inerte, resistiu a corrigir a situação, e a única saída foi a via judicial”, resumiu a magistrada.  A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062297-5).
Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Em 29 de novembro de 2012 – Disponível em:http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4FF3A858D1CF143004F99146EAEFBC91?cdnoticia=27085 Acesso em: 29 de novembro de 2012.

terça-feira, 27 de novembro de 2012


POLICIAL  MILITAR  SERÁ  INDENIZADO  POR  CLUBE  DE  FUTEBOL


O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica mantida. 

A agressão teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, a fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão
“preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa. 

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.
 

Apelação

Insistindo na possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado, o policial recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.
 

Para o TJRN,
“o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010. 

A decisão do TJRN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra o árbitro, em 2006.
 

Fonte: STJ



STF  OFERECE  DOIS  NOVOS  SISTEMAS  DE  PESQUISA  DE  JURISPRUDÊNCIA
A partir desta segunda-feira (26), o site do Supremo passa a disponibilizar mais dois recursos para pesquisa da jurisprudência do Tribunal: Pesquisas Favoritas e Súmulas na Jurisprudência. Idealizados pela Secretaria de Documentação da Corte, os novos serviços facilitam a busca de decisões pelos usuários, porque apresentam os resultados de forma sistematizada, para acesso rápido e eficiente.
O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à CF/88 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados.

Quanto às Súmulas na Jurisprudência, a ideia é apresentar como os enunciados das decisões vinculantes vêm sendo aplicados no âmbito do STF, dando destaque aos aspectos jurídicos de cada enunciado na jurisprudência do Tribunal.

Para acessar os dois novos recursos, basta clicar no campo Jurisprudência, que fica no alto da página do site, e, em seguida, acessá-los pelo menu que aparece no lado esquerdo.

Fonte: Atualidades do Direito


CONCURSO:  MINISTÉRIO   PÚBLICO  DE  MATO  GROSSO  DO  SUL  ABRE  127  VAGAS


O Presidente da Comissão do V Concurso Público de Provas para Ingresso na Carreira do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público que estão abertas as inscrições para provimento de cargos do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado.

O concurso público destina-se ao provimento de 127 cargos do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar.

A inscrição deverá ser efetuada via internet endereço eletrônico www.fgv.br, solicitada no período entre 0h00do dia 03 de Dezembro de 2012 e 23h59 do dia 07 de Janeiro de 2012, observado o horário oficial de Campo Grande/MS.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de janeiro de 2012.

Das vagas:

Analista (nível superior): Administração (1); Arquitetura (1); Biologia (1); Contabilidade (1); Direito (7); Economia (1); Engenharia Agrônoma (1); Engenharia Ambiental (1); Engenharia Civil (2); Engenharia da Computação (1); Engenharia Elétrica (1); Engenharia Florestal (1); Engenharia Sanitária (1); Geologia (1); Informática (1); Informática/ Análise de Sistemas (2); Informática/Banco de Dados (1); Informática/Desenvolvi mento de Sistemas (1); Informática/Suporte de Redes (1); Psicologia (1); Serviço Social (3).
Técnico I (Nível Médio e Médio Técnico): Administrativa (36), Contabilidade (1); Informática (3).
Técnico II (Nível Médio): Administrativa (41).
Auxiliar (Nível Fundamental): Motorista (11).

Das Provas:

Será aplicada prova objetiva para todos os cargos/áreas de atividade, de caráter eliminatório e classificatório. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas e uma única resposta correta. Para o cargo de Analista/Direito será aplicada uma prova discursiva.

Haverá uma segunda fase para os cargos de técnico I (exceto área de informática), Técnico II e Auxiliar.

A prova objetiva será realizada nas cidades de Campo Grande, Dourados, Coxim, Corumbá e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, e será aplicada na data provável de 03 de Fevereiro de 2013.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br, na data provável de 28 de Janeiro de 2013.

O prazo de validade do concurso é de 2 anos, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Fonte: PCI


segunda-feira, 26 de novembro de 2012


800 PM’S DE ALAGOAS PODERÃO TER APOSENTADORIA ESPECIAL (25 ANOS)


A Associação das Praças Militares de Alagoas (Aspra), por meio do presidente Wagner Simas, requereu no útimo dia 05, ao Comando Geral da PM-AL, a aposentadoria especial para os militares com 25 anos de serviço efetivo. A iniciativa partiu após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o direito dos policiais militares, devido à alta periculosidade do serviço.

Segundo Wagner Simas, aproximadamente 800 militares deverão ir para a reserva graças a um mandado de injunção coletivo a ser impetrado pela entidade. “Poderemos garantir aos associados o direito à aposentadoria especial. Já os demais militares terão que esperar por regulamentação da matéria pelo governador do Estado, havendo jurisprudência consolidada sobre a matéria que favorece a concessão do benefício à categoria”, disse.

De acordo com o advogado da associação, Antônio Rafael Maciel Ferreira, alguns estados, como São Paulo e Goiás, através de ações específicas, conseguiram garantir o direito constitucional sem a necessidade de recorrer ao STF. 

A lei 8.213/91 prevê a aposentadoria especial, que pode ser concedida no caso de o militar já ter completado 15, 20 ou 25 anos de serviço, com base em critérios contidos na Constituição Federal, que regula tal concessão. “É notório o risco à integridade física pelo qual passam todos os dias os policiais militares. Apesar da previsão constitucional, deve haver a regulamentação estadual.

Este procedimento ainda não se concretizou em Alagoas pela falta de interesse do poder Executivo. Mas talvez este assunto já tivesse sido resolvido se a categoria fosse mais unida”, comentou Antônio Rafael.

Fonte: blog do Capitão Assunção


POLÍCIA  MILITAR  E   POLÍCIA  CIVIL  DE  SP  TEM  NOVOS  COMANDANTES


Após mais um fim de semana de violência, em que pelo menos 22 pessoas foram mortas na capital e na Grande São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) anunciou oficialmente nesta segunda-feira (26) mudanças nos comandos das polícias Civil e Militar do estado. A decisão é do secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, que assumiu a pasta na quinta-feira (22) no lugar de Antonio Ferreira Pinto, exonerado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O novo delegado-geral da Polícia Civil será Luiz Mauricio Blazeck, que assumirá o posto no lugar de Marcos Carneiro Lima. Já o novo comandante-geral da Polícia Militar será Benedito Roberto Meira, que entrará no lugar de Roberval França. Na sexta-feira (23), a jornalista  Renata Lo Prete, no Jornal das Dez, da Globo News, havia antecipado os novos nomes.

O coronel Benedito Meira ocupava o cargo de secretário-chefe da Casa Militar. Blazeck era  delegado Divisionário da Assistência Policial.
Grella manteve o diretor da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, que chegou a ter seu trabalho questionado por pessoas ligadas à cúpula da Segurança.

As alterações no comando das polícias Civil e Militar são as primeiras anunciadas na gestão do novo secretário. De acordo com a SSP, a divulgação dos substitutos deverá ser publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial.

Polícia Militar

O novo comandante da PM, coronel da Benedito Roberto Meira, é paulistano e tem 50 anos, 31 dos quais dedicados à corporação - ele é coronel desde 2010. Ao longo da carreira, todas suas promoções foram efetivadas com base no critério de merecimento, segundo a SSP.

Meira tem formação superior em Ciências Jurídicas e, na Polícia Militar, frequentou cursos, destacando-se os de Formação de Oficiais, Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, segundo a SSP
.

Durante a carreira, trabalhou em diversas unidades da Polícia Militar, como a da região de Bauru, como coordenador operacional do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária e comandante do 4º Batalhão de Policiamento do Interior.

Na capital, Meira foi comandante do Policiamento de Área Metropolitano Quatro, na Zona Leste. Em 6 de abril de 2012, a convite do governador Geraldo Alckmin, havia assumido o  cargo de secretário-chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Defesa Civil.


Polícia Civil

Luiz Maurício Blazeck, novo delegado-geral, é formado em direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, com pós-graduação em Gestão de Segurança Pública. Ele tem 49 anos, 26 dos quais dedicados à Polícia Civil paulista. Natural de Sorocaba, começou a carreira como delegado no Guarujá, onde ficou até 1995, chegando ao posto de delegado-titular.

De 2002 a 2005, assumiu a Delegacia Seccional de Sorocaba. Atuou, de 2007 a 2008, em várias funções no Decap, onde virou divisionário dos setores de Assistência Policial e Administração. Em 2009, foi delegado divisionário no DEIC e assistente no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), além de ter sido promovido, por merecimento, à classe especial.

No mesmo ano, foi diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil (DAP). Desde 2011, atuava como delegado divisionário na Academia de Polícia Civil.

Polícia Técnico-Científica

O perito criminal Celso Perioli foi mantido no comando da Polícia Técnico-Científica, que responde pelo Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico-Legal (IML). Ele é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, com pós-graduação em Criminalística. Perioli tem 61 anos, e está há 36 anos na carreira de perito. É chefe da Polícia Técnico-Científica desde 1998, depois de ter chefiado várias unidades do Instituto Criminalística.

Perioli também é professor de Criminalistica do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, no curso de Especialização em Medicina Legal.

Na área policial, é instrutor internacional de CSI (Crime Scene Investigation) formado nos Estados Unidos e membro da Internacional Association os Chiefs of Police (Associação Internacional dos Chefes de Polícia).

Fonte: G1


sexta-feira, 23 de novembro de 2012


CONCURSO:  MANDADO  DE   SEGURANÇA  -  REPROVAÇÃO   EM   TESTE   DE   APTIDÃO   FÍSICA


O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO  ORDINÁRIO.  CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE  SARGENTOS.  ELIMINAÇÃO  DE  CANDIDATO  EM  RAZÃO  DE REPROVAÇÃO  EM  TESTE  DE  APTIDÃO  FÍSICA.  PRAZO  PARA
IMPETRAÇÃO.  TERMO  INICIAL.  PRODUÇÃO  DE  EFEITOS  CONCRETOS.

1.  Discute-se  nos  autos  o  termo  inicial  do  prazo  de  decadência  para  a impetração de Mandado de Segurança, em virtude de ato coator que declarou ser inapto o ora agravado no exame de aptidão física.

2.  No  caso,  o  Tribunal  de  Justiça  local  considerou  que  o  Mandado  de Segurança  deveria  ter  sido  impetrado  no  prazo  de  120  dias  a  contar  da publicação  do  edital,  em  razão  de  se  estar  atacando  regra  editalícia.  Esse entendimento, porém, não se aplica à hipótese dos autos.

3. Embora  as regras  constantes  de  editais  de  concursos  públicos  possam ser impugnadas por meio de Mandado de Segurança desde a publicação do edital, ocasião em que o impetrante deverá demonstrar a existência de direito que foi violado ou poderá vir a sê-lo, não se pode ignorar o fato de que o direito de ação é potestativo e o direito a ser protegido pelo Mandado de Segurança deve ser, comprovadamente, líquido e certo.

4.  A  coação  surge  apenas  quando  o  candidato  foi  eliminado  do  certame. Somente nesse momento, a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração.

5.  A  partir  da  efetiva  produção  de  efeitos  da regra  editalícia,  que se reputa violadora de direito líquido  e  certo, materializada pelo  ato de  eliminação do candidato,  in  casu, a  Portaria 021/11-PM3,  de  15.6.2011,  é  que  deve  ser observado o prazo de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança.

6. Agravo Regimental não provido.

AgRg no RMS 36798 (2011/0301784-4 – 31/10/2012)

Fonte: http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/11/termo-inicial-para-contagem-do-prazo.html

MINISTRO  JOAQUIM  BARBOSA  É  O  NOVO  PRESIDENTE  DO  STF

Aos 58 anos de idade, o ministro Joaquim Barbosa chega ao mais elevado posto da Justiça Brasileira para ser o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República. Natural de Paracatu e nono mineiro na Presidência do STF, Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte e o relator do processo com o maior número de páginas da história do Tribunal – a Ação Penal (AP) 470, iniciada com 40 réus e autos com mais de 50 mil páginas.
O ministro Joaquim Barbosa integra a Suprema Corte desde 25 de junho de 2003, quando tomou posse da cadeira de número 18 do STF, ocupada pelo então decano da Corte, ministro Moreira Alves, paulista de Taubaté, que se aposentou ao completar 70 anos de idade. Antes do ministro Moreira Alves, ocupou a cadeira 18 apenas o ministro Oswaldo Trigueiro, natural de Alagoa Grande, na Paraíba, entre 1965 – quando foi criada por força do Ato Institucional número 2 – e 1975.
Quando ingressou no STF, compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na presidência da Corte. Quando chegou ao STF integrou a Comissão de Regimento e, desde julho de 2004, compõe a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
No dia 13 de junho deste ano, Joaquim Barbosa presidiu sua primeira sessão plenária do STF, ao assumir interinamente a Presidência da Corte, durante uma viagem oficial ao exterior do então presidente, ministro Ayres Britto. Integrante do Tribunal há nove anos, desde 25 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa tomou posse na Vice-Presidência no último dia 19 de abril.

Biografia

Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco.  Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.

Vida Pública

A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso público para o cargo de Procurador da República. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, quando tomou posse como ministro do STF por indicação do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região.
Em sua experiência profissional foi ainda Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal, de dezembro de 1973 a novembro de 1976.
Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation (Nova York) e o Institut of International Education-IIE (NY), e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.

Vida Acadêmica

Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Também é Doutor (PHD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação.
Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright(2002-2003).

Vice-presidente

O novo vice-presidente do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, é ministro do STF desde 16 de março de 2006, quando tomou posse na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, por indicação do presidente Lula. Em junho de 2006 ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministro substituto, depois efetivo para, em seguida, presidir a Corte por dois anos e conduzir as eleições gerais de 2010.
Antes de chegar ao STF, o ministro Ricardo Lewandowski foi juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).  Graduou-se em Ciências Políticas e Sociais e em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde é mestre, doutor e livre-docente em Direito e Master of Arts em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University, nos Estados Unidos. Também é professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP.
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito para a Vice-Presidência do STF no dia 10 de outubro, seguindo tradição na Corte, recebendo nove dos dez votos possíveis, uma vez que é praxe no STF os eleitos não votarem em si mesmos.

Cerimônia

A cerimônia de posse do ministro Joaquim Barbosa na Presidência do  STF será especialmente peculiar, uma vez que ele já se encontra no exercício do cargo, desde a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Dessa forma, não haverá o discurso de despedida de seu antecessor no dia da posse, como tradicionalmente ocorre.
A solenidade será aberta às 15h, com a execução do Hino Nacional. O ministro Celso de Mello, decano do Tribunal, ocupará a presidência por alguns momentos e convidará o presidente eleito para a leitura do compromisso de posse. Caberá ao diretor-geral do STF ler o termo de posse que será assinado pelo ministro Joaquim Barbosa no cargo de presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A seguir, já empossado, o presidente Joaquim Barbosa dará posse ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. A convite do ministro Joaquim Barbosa, o discurso de saudação aos novos presidente e vice-presidente do STF será feito pelo ministro Luiz Fux. Ainda devem ter a palavra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que falará em nome do Ministério Público, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que fará seu pronunciamento em nome da Advocacia.
O discurso do novo presidente fecha a solenidade, para a qual foram distribuídos cerca de 2 mil convites, incluindo para a presidenta da República, Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney, que confirmaram presença.
Fonte: BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Em 22 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224396 Acesso em: 22 de novembro de 2012.


MANO  MENEZES  NÃO  É  MAIS  TÉCNICO  DA  SELEÇÃO:   A  CBF  ANUNCIARÁ  O  SUBSTITUTO  EM  JANEIRO


Mano Menezes não é mais técnico da seleção brasileira. A decisão foi tomada nesta sexta-feira após reunião na Federação Paulista de Futebol (FPF), em São Paulo, entre o presidente da CBF, José Maria Marin, o vice Marco Polo del Nero, e o diretor de Seleções, Andrés Sanches. A entidade vai anunciar nas próximas horas de forma oficial a saída do comandante da equipe nacional. O novo técnico será escolhido pela entidade apenas no início de janeiro: Tite (Corinthians), Muricy Ramalho (Santos) e Luiz Felipe Scolari (ex-Palmeiras) estão cotados.

O diretor de Seleções da CBF, Andrés Sanches, deixou a reunião com uma dúvida: permanecer ou não no cargo após a saída de Mano. O ex-presidente do Corinthians pediu mais tempo para tomar a decisão e deverá dar uma coletiva ainda nesta sexta, às 17h, na sede da FPF.

Mano Menezes foi comunicado da decisão por Andrés logo após a reunião. O treinador soube da informação em São Paulo e não vai se pronunciar sobre a demissão. O técnico foi contratado em julho de 2010 pelo então presidente Ricardo Teixeira como substituto de Dunga.

Fonte: globoesporte.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012


DELEGADO  DA  POLÍCIA  FEDERAL  NÃO  RESISTE  AOS  FERIMENTOS  E  MORRE  NO  HGP

Jhonatan Almeida da Silva

Conforme a corporação, não há informações se se trata de um assalto ou atentado.

O Hospital Geral de Palmas (HGP) informou a pouco que o delegado e chefe do Setor de Inteligência da Polícia Federal, Edward Neves Duarte, não resistiu aos ferimentos e faleceu por volta das 20h30, desta segunda-feira, 19.  

Ele foi atingido por dois tiros na cabeça e dois no abdômen quando chegava a sua residência na Quadra 208 Sul, por volta das 16 horas.

Segundo o hospital, o delegado teve uma parada cardiorrespiratória após ter passado por uma cirurgia que durou cerca de três horas e meia.

Para a Polícia Militar (PM), a princípio, Duarte não sofreu um atentado, mas foi vítima de uma tentativa de assalto.

Douglas  - acusado

As primeiras informações registram que o delegado não estava de serviço no momento em que foi abordado por Jonathan Almeida da Silva, Douglas Costa de Sousa e um menor.

Segundo informações preliminares, Jonathan já cumpriu medida socioeducativa pelo assassinato do proprietário de uma casa de show na Capital.

O comandante da Polícia Militar, coronel Luiz Cláudio Benício, informou que o último a ser encontrado pelos policiais foi o menor de idade que após a apreensão, na região de Taquaralto, foi encaminhado à Polícia Federal.


Após o crime, segundo a PM, Jonathan e Douglas jogaram o revólver em uma construção e fugiram, mas foram capturados por militares do Serviço de Inteligência e pela Rádio Patrulha do 1º Batalhão, com apoio de grupos da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE).

No revólver encontrado, há o símbolo da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e, também, uma numeração.

A Polícia Federal não informou se o corpo será velado Capital, nem o local e horário de sepultamento.

Ele deixa viúva e dois filhos; uma menina de 8 anos e um menino de 3 anos.

Operação Maet

Uma das atuações do chefe do Núcleo de Investigações da Polícia Federal no Tocantins, Edward Neves Duarte, foi na operação Maet, em 2010 que investiga a participação de magistrados em um esquema de venda de decisões e manipulação no pagamento de precatórios.

A operação afastou os desembargadores Willamara Leila de Almeida, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Souza e Amado Cilton - foram afastados, além de servidores.

Fonte: www.portalct.com.br

CONCURSO  DA  POLÍCIA  CIVIL  DE  GOIÁS:  ADIADO  INÍCIO  DAS  INSCRIÇÕES  PARA  753  VAGAS


A Polícia Civil do estado de Goiás (PCGO) adiou o início das inscrições dos concursos públicos que oferecem 753 oportunidades para agentes, escrivães e delegados substitutos. Todos os cargos exigem nível superior de formação. O prazo para cadastro agora começa no dia 27 de novembro e segue até 18 de dezembro, pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. A taxa de participação varia de R$ 128 a R$ 168.

Do total de chances, 344 são destinadas ao cargo de agente de polícia de 3ª classe, com remuneração mensal de R$ 2.971,95. Para concorrer é necessário ter nível superior em qualquer curso, além de carteira de habilitação na categoria B. Cento e nove vagas são para o cargo de delegado, posto que admite inscrições de formados em direito. O salário é bastante atrativo: R$ 9.586,93. As 300 vagas restantes vão para escrivães. Com o mesmo salário dos agentes, os candidatos ao posto podem ter qualquer curso superior para participar.

De acordo com o edital normativo da seleção, os candidatos serão submetidos a provas objetiva e discursiva nos dias 3, 17 e 24 de fevereiro para concorrer a escrivão, delegado e agente, respectivamente, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, investigação social, e curso de formação profissional.

Fonte: CorreioWeb

POLÍCIA FEDERAL É CONDENADA POR DANO MORAL APÓS INVADIR RESIDÊNCIA POR ENGANO


POLÍCIA  FEDERAL   É   CONDENADA   POR  DANO  MORAL  APÓS  INVADIR  RESIDÊNCIA  POR  ENGANO 


A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, apelação da União contra sentença que a condenou a indenizar cidadão cuja casa foi invadida pela Polícia Federal por engano.

O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83.000,00 a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob armas, no chão da própria residência e na frente de sua mulher e seu filho.

Embora a União tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4.ª Vara Criminal de Juiz de Fora/MG, no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor, localizado no térreo, fundos, fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais militares que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.

Assim, o juiz de primeira instância, condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15.000,00.
A União apela a esta Corte, alegando que agiu dentro da legalidade, e pede a reforma da sentença.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso da União e deu parcial provimento ao do autor, majorando a verba a ser paga por indenização moral para o valor de R$ 25.000,00.

Fonte: BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Proc. nº 200938010013157, Sexta Turma, rel. Des. Fed. Jirair Meguerian. Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/policia-federal-invade-residencia-por-engano-e-e-condenada-por-dano-moral.htm. Acesso em 31 de out. 2012.