SENADO: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PODE ENTRAR NA PAUTA DA CCJ
A redução da maioridade penal deve ser um dos
temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente
os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições
específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a
pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser
penalmente responsabilizado por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição
(PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido
para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão,
seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas
votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito
semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a
ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo
Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à
possibilidade de redução do limite atual – uma parte considera a previsão uma
cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer
forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda
constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes hediondos
Os três textos em análise na CCJ
têm nuances específicas no tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos – aos crimes
arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura,
terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da
Constituição). Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla
reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator da matéria na CCJ, o
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não
pode mais ficar refém de menores que,
sob a proteção da lei, praticam os
mais repugnantes crimes”. Para ele, o
direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não
terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e
às consequências de seus atos”.
Outros países
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em
sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser
responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de
morte, tentados ou consumados.
A proposta, ainda sem relator na
CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da
Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unifec), em 2005. Segundo esse
documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos,
conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria
dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na
Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Ao justificar o projeto, Gurgacz
cita, ainda, levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e
Promotores de Justiça da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes
seriam responsáveis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
“A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos
casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é
necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento
dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática
desses crimes por esses menores”, salienta
Acir Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na
CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado
pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para
qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é
atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável
e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só
deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar,
viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria
atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna
obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
“O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena
cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição,
inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito
de Lira (PP-AL).
Participação popular
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em
outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes
aos adolescentes que os cometerem. De acordo
com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa
ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12
anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer
pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada
como um adulto.
No mesmo mês, o senador Ivo Cassol
(PP-RO) propôs um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a
realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a
ser realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014.
- Manter em 18 anos o limite para a condição
de imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A
redução da maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de
segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os jovens, em
função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do crime – disse Cassol,
no Plenário, ao apresentar a proposta.
Fonte: BRASIL
– Agência Senado – Em 11 de janeiro de 2013. Disponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/11/reducao-da-maioridade-penal-pode-entrar-na-pauta-da-ccj
Acesso em 14 de janeiro de 2013.
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