O Blog do Direito que instrumentaliza PM's, BM's e cidadãos na busca e exercício dos seus DIREITOS constitucionalmente garantidos. Telefone para contato (99) 9131-1385, e-mail: adelino2012oliveira@hotmail.com.br ; facebook:adelinooliveira, orkut: adelinooliveira.







segunda-feira, 8 de outubro de 2012


MILÍCIA PRIVADA E GRUPO DE EXTERMÍNIO – LEI 12.720/2012



Mais uma mudança efetuada este ano no Código Penal. Cuida-se da Lei 12.720, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2012, data em que entrou em vigor.

Agora, no CP modificado pela Lei 12.720/2012:

a) há nova majorante para o crime de homicídio, com a inclusão do § 6.º no art. 121 (“A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”);

b) alterou-se a redação do § 7.º do art. 129 (“Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código”);

c) passou a ser previsto o crime de constituição de milícia privada, tipificado no art. 288-A (“Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 a 8 anos”).

Fonte: Diário Oficial da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário