EXPLORAÇÃO INFANTIL: OIT afirma que existência de tribunais do trabalho auxilia no combate à exploração infantil
trabalho infantil: criança trabalhando quebrando pedras
A
participação do Brasil na luta pela erradicação do trabalho infantil foi
destacada por Geir Myrstad. "O Brasil tem uma vantagem especial: a
existência de um sistema de tribunais do trabalho, parte preponderante dessa
história de sucesso na luta contra o trabalho infantil. Vocês são um exemplo
para o mundo inteiro".
O diretor adjunto do Programa Internacional para a
Erradicação do Trabalho Infantil (Ipec) da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) fez a afirmação durante conferência de encerramento do "Seminário
Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho". Para ele, as
alianças que existem no país - com a participação de empregadores, setor
privado, sociedade e governo - são o segredo para o sucesso dessa batalha.
Após uma rápida introdução sobre a criação e os objetivos
da OIT, o palestrante explicou que a meta da organização é atingir a paz global
por meio da congregação de governos, empregadores e trabalhadores. "É
impossível atingir a paz global sem que antes haja justiça social. É impossível
erradicar o trabalho infantil se ainda houver pobreza e exclusão social no
país, e se não houver educação plena para todas as crianças."
Ele destacou que as convenções da OIT são padrões
universais para o trabalho, e quando ratificadas por um Estado-membro, passam a
vigorar na legislação do país que fica responsável pelo implemento das
resoluções.
Segundo Myrstad algumas têm destaque na busca da paz
global: as convenções n° 138 e 182 que tratam da idade mínima para o trabalho e
das piores formas de trabalho infantil; a n° 111, que visa à eliminação de
todas as formas de discriminação; a n° 155, que traça diretrizes para que os
países consigam evitar acidentes em locais de trabalho e a n° 187, que é o
marco promocional para a segurança e saúde no trabalho, pois estabelece
estratégias nacionais de prevenção, propondo uma cultura nacional de prevenção
e cooperação entre trabalhadores e empregadores para evitar os acidentes.
Também merece destaque a declaração sobre justiça social para uma globalização
equitativa, que busca a adoção de políticas baseadas em objetivos estratégicos,
como a promoção do emprego e a proteção social.
Dados do relatório global de 2010 da OIT revelam que o
trabalho infantil continua a cair, mas não no mesmo ritmo que no período do documento
anterior (2000 a 2004). Há 250 milhões de crianças trabalhando no mundo, sendo
que 150 milhões estão envolvidas em alguma forma de trabalho perigoso. Segundo
Myrstad houve redução no número de meninas e crianças mais novas trabalhando.
No entanto, aumentou o quantitativo de meninos entre 15 e 17 anos em atividades
perigosas. "Ao analisarmos as convenções aqui citadas, concluímos que essa
faixa etária frequentemente está desatendida e fica mais vulnerável, pois não
recebe a proteção necessária", frisou.
Ele defendeu a importância de não haver a exploração
desses jovens, mas sim supervisão. Para ele, no cerne de todo o processo de
aprendizagem, deve haver um acordo entre o aprendiz e o instrutor, onde "o
aprendiz dá seu trabalho em troca do treinamento do mestre". Na medida em
que crianças vulneráveis, como as carentes e as deficientes, são incluídas em
programas de aprendizagem, garante-se que elas serão capacitadas, e não
exploradas e submetidas a trabalhos perigosos. "As crianças não precisam
da liberdade para escolher entre trabalho e escola. Precisam de educação para
que quando adultos possam ter a verdadeira liberdade de aspirar ao trabalho
decente", afirmou.
O diretor concluiu, assegurando que, apesar do progresso,
a erradicação ainda está ao nosso alcance e a contribuição de todos é
necessária para o cumprimento das metas. De acordo com Myrstad, o Brasil deve
ser visto como um grande exemplo para o resto do mundo na luta contra o
trabalho infantil. "Estamos falando de direitos das crianças e de direitos
humanos. E direitos humanos são a chave da minha mensagem e têm que ser
protegidos pelo estado de direito".
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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