LEI MUNICIPAL GARANTE A ESTUDANTES MEIA-ENTRADA EM QUALQUER SHOW, SEM LIMITE DE QUOTAS
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ GABINETE
DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N°1.334/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4° DO ARTIDO 2° DA LEI N°.
794/96 QUE REGULAMENTA A MEIA ENTRADA E CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL DA
UMES, DCE'S, DA'S E UNIVERSIDADES DE IMPERATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O parágrafo 4° ao Art. 2° da Lei n° 794/96, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"§4°. Quando na promoção de shows por empresários do
ramo, não deverá ser imposto um número limitado de ingressos à venda para os
estudantes, bem como o promotor do evento deverá, obrigatoriamente
disponibilizar também, com antecedência mínima de 10 dias, ingressos para a
comunidade estudantil portadora da Carteira de identidade da UMES, DCE'S, DA'S,
sendo que no ato da entrada somente terá acesso, estudantes que apresentarem
suas Carteiras de Identidade Estudantil."
Art. 2° esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2012, 189° DA INDEPENDÊNCIA E
122° DA REPÚBLICA.
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário