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sexta-feira, 12 de outubro de 2012


LEI  MUNICIPAL  GARANTE  A  ESTUDANTES      MEIA-ENTRADA  EM  QUALQUER  SHOW, SEM  LIMITE  DE  QUOTAS


ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA N°1.334/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4° DO ARTIDO 2° DA LEI N°. 794/96 QUE REGULAMENTA A MEIA ENTRADA E CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL DA UMES, DCE'S, DA'S E UNIVERSIDADES DE IMPERATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O parágrafo 4° ao Art. 2° da Lei n° 794/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§4°. Quando na promoção de shows por empresários do ramo, não deverá ser imposto um número limitado de ingressos à venda para os estudantes, bem como o promotor do evento deverá, obrigatoriamente disponibilizar também, com antecedência mínima de 10 dias, ingressos para a comunidade estudantil portadora da Carteira de identidade da UMES, DCE'S, DA'S, sendo que no ato da entrada somente terá acesso, estudantes que apresentarem suas Carteiras de Identidade Estudantil."

Art. 2° esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2012, 189° DA INDEPENDÊNCIA E 122° DA REPÚBLICA.

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



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