EM CASO DE ERRO MÉDICO, SE O MÉDICO FOR FUNCIONÁRIO DO ESTADO OU MUNICÍPIO, QUEM RESPONDE POR SEUS ATOS? CABE DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO OU
MUNICÍPIO EM FACE DESSE MÉDICO?
Resposta: Quando o erro médico ocorrer na saúde
pública, o pólo passivo deve ser ocupado pelo Estado/Município, cuja
responsabilidade é objetiva. O art. 37 da Constituição Federal, que vincula a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência determina
literalmente que “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fonte: Complexo Educacional Damásio de Jesus
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