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terça-feira, 30 de outubro de 2012


EM  CASO  DE  ERRO  MÉDICO,  SE  O MÉDICO  FOR  FUNCIONÁRIO  DO ESTADO  OU  MUNICÍPIO,  QUEM RESPONDE  POR  SEUS  ATOS?  CABE DIREITO  DE  REGRESSO  DO  ESTADO OU MUNICÍPIO EM FACE DESSE MÉDICO?

Resposta: Quando o erro médico ocorrer na saúde pública, o pólo passivo deve ser ocupado pelo Estado/Município, cuja responsabilidade é objetiva. O art. 37 da Constituição Federal, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Fonte: Complexo Educacional Damásio de Jesus

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