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segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Comandante  Geral  da  PMMA  determina  prisão  do  CB  e  Blogueiro  Ebnilson

Querem calar o porta voz dos militares do Maranhão, aquém isso interessa? Será que ele vai conseguir?

Companheiros militares e público em geral, venho comunicar que por determinação do Comandante Geral da PMMA foi de forma injusta condenado a 15 dias de prisão conforme o Boletim Geral nº 182. A mais de um ano venho sofrendo retaliações, perseguições e  injustiça por parte do Comandante Geral da PM-MA, Cel. Franklin Pacheco. As motivações são todas com referencia ao BLOG DO EBNILSON, este web site tem promovido a mais de um ano a notícia, informação, crítica e pensamento para a comunidade militar no Estado do Maranhão. Porém isso vem causando no Comando da Corporação uma caça as bruxas sem precedentes a pessoa do Cb PM Ebnilson.


Devido a enorme aceitação por toda a família militar deste blog, que hoje chegam a mais de 2000 mil acessos diários. Isso tem incomodado a hierarquia militar, pois as denúncias de injustiça e irregularidade que antes eram encoberta hoje são divulgadas neste portal dos militares.

Todavia a fúria implacável do comando contra este blogueiro que vem usando de todos os meios necessários para calar esse porta voz dos militares do Estado. 

Foi publicado no Boletim Geral(BG) nº 182 a decretação pelo sub-comandante Geral a prisão de 15 dias, que não tenho duvida que fora tudo orquestrado pelo próprio comandante da PM.
A motivação da prisão foi um comentário feito por um internauta no dia 2 de maio de 2012. Vejam o comentário.

 "Me dá nojo abrir o site da PMMA e ver a cara do Sarney sendo homenageado ebabado pelo Comandante Geral da PM. Parece que o Franklin Pacheco gosta mais do Sarney do que da própria mulher! Olha o carinho dele ao colocar um “colar” no pescoço do demônio".

Na nossa defesa enfatizamos que não tínhamos publicado tal comentário, devido o fato que o Blog do Ebnilson é administrado por duas pessoas, eu e minha esposa, no qual a mesma publicou em razão do comentário está identificado. Esse é o motivo da prisão. 

Como sempre afirmamos em nosso website, este blog tem como missão precípua a informação e notícias da comunidade militar como um todo. Somos contra qualquer tipo de comentários ofensivos a imagem e honra das pessoas principalmente dos anônimos. Essa não é a política deste blog. O comentário objeto desta sindicância está devidamente identificado, sendo a responsabilidade de quem o fez.

Agora querer achar um bode expiatório é no mínimo algo suspeito. O que não se pode é usar de artifícios arbitrários e ilegais para deflagra a prisão de um cidadão, pai de família e, sobretudo divulgador das informações de interesses dos militares estaduais. 

Se o objetivo é tentar neutralizarmos e calar-nos, estarão perdendo tempo quem assim achar.
Por que não ficaremos calados perante os arbítrios cometidos aos militares do Maranhão, seremos um implacável defensor das causas e direitos dos milicianos. Não permitiremos que nos tratem como servos sem direito algum.

Não cometemos nenhum crime, pelo contrário fazemos o que está prescrito na Constituição Federal de exercermos o livre pensamento e disso jamais abriremos mão.

Por tanto prisão não nos silenciará, continuaremos denunciando os abusos, arbítrios, ilegalidades cometida pela hierarquia militar viciada na desumanidade.

Informamos a todos os internautas que iremos buscar todos os meios legais para combater essa prisão ilegal, inclusive denunciando o Comandante Geral da PMMA para todos os órgãos competentes. Acredito na justiça humana e principalmente na justiça divina.

Aguardem na segunda-feira (01/10) publicaremos um resumo completo de toda essa perseguição. Não percam.

CB Ebnilson

3 comentários:

  1. Ebnilson, nós aqui em Imperatriz estamos todos unidos e solidários a sua causa. Não aceitamos que qualquer companheiro venha ser vítima de arbitrariedades e ilegalidades. Saiba que estamos juntos com você e estaremos atento acompanhando o desenrolar desse caso, que evidentemente é por ilegal e arbitrário, por violar o princípio do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. ESTAMOS JUNTOS NESSA LUTA, CONTE CONOSCO. UNIDOS VENCEREMOS!

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  2. Parabéns pela manifestação transparente não só transpondo o conteúdo para o seu blog como por comentá-lo desprovido de qualquer anonimato. Como prescreve o RDE vigente em nossa corporação: 2. Utilizar-se do anonimato;é uma das transgressões arroladas no anexo I daquele regulamento e que tem sido a mais cometida no blog do Cb Ebenilson. Acredito que com o advento do meio virtual, muita coisa mudou em termos de relacionamento e cometimento dos chamados "crimes cibernéticos" tão discutidos no meio acadêmico. Podemos falar também, por analogia, que "transgressões disciplinares cibernéticas" foram e continuam sendo cometidas no referido Blog. Sabemos, que nenhum comentário é publicado sem o consentimento do Blogueiro, que tem como controlar a natureza dos conteúdos que recebe. Ao aceitar, permitir, publicar comentários anônimos, muitos deles destilando mágoas, ressentimentos e flagrante desrespeito para com pares e/ou superiores, o blogueiro incide nas espécies transgressionais:

    59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;(que tutela a imparcialidade ideológica, enquanto profissional militar);e ainda os dispositivos:
    60. Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
    61. Dar conhecimento de atos, documentos, dados ou assuntos militares a quem deles não deva ter ciência ou não tenha atribuições para neles intervir;
    62. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio das Forças Armadas ou que firam a disciplina ou a segurança destas;
    A internet não é território sem lei ou ordem, como acreditavam alguns.
    Se alguém, por exemplo, fizer uso de imgens de crianças abusadas sexualmente, podem ser rastreados e serem criminalmente responsabilizados como pedófilos. Da mesma forma, o cometimento de transgressões disciplinares, no meio cibernético, pode sim ser apuradas e sancionadas.
    Sempre que posso, leio e procuro participar dos blogs de nossos camaradas. Por acreditar que podem ser um ótimo recurso para disseminarmos instruções esclarecedoras, apoiando a qualificação de nosso pessoal, promovendo a atualização de seus conhecimentos, criamos o Blog de nosso Batalhão: www.1batalhaodapmma.blogspot.com.br por acreditar que a tropa merece um espaço onde os assuntos da caserna sejam vistos de maneira positiva; diz o ditado de que "roupa suja, se lava em casa", e se a "sujeira" tem caráter jurídico, o fórum dos tribunais´são os espaços adequados para esses embates e discussões (como Bacharel em Direito que és, hás de concordar comigo).
    Finalmente, talvez eu seja o primeiro em nossa Polícia a estudar e propor em um trabalho monográfico de CAO no ano de 1998 que discutia o descompasso das sanções disciplinares com o atual ordenamento jurídico intitulada: "Sanções disciplinares na PMMA; uma proposta de Rito Processual à luz da Constitucional de 1988" (PMCE). Também, cerro fileiras contra ilegalidades e arbitrariedades, mas devemos ser zelosos quanto à manutenção da ordem, hierarquia e disciplina que tem diferenciado as corporações militares.

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  3. Concordo plenamente com o Sr.,quanto à responsabilidade de informações e conteúdos publicados, postados nas redes sociais.
    Porém, não podemos fingir que não estamos vendo nada e nos calar diante de atrocidades, de ilegalidades e abusos de autoridades, simplesmente, porque somos militares e somos regidos por um Regulamento(RDE) arcaico, que viola os direitos individuais e coletivos e que não se coaduna com nossa Carta Magna.

    Neste ponto, é importante destacar-mos a violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio este fundamental inerente a qualquer ser humano, e que vem sendo, constantemente violado dentro das casernas, pois, não é difícil encontrar nos alojamentos e nos xadrezes dos quartéis policiais detidos ou presos ilegalmente, as vezes até sem poder exercer o direito de ser ouvido.

    De acordo com o RDE é assim: primeiro se prende, depois se houve, ou seja, primeiro o militar é preso, e só depois, houve-se o que ele tem a dizer, situação esta que destoa completamente do Direito Penal e Processual Penal garantista e constitucional.

    Infelizmente ainda existe aqueles que acham que podem tudo, esquecendo-se que sua conduta ou decisão deve ser fundamentada e pautada dentro dos princípios administrativos e constitucionais.

    Tenho certeza que o Senhor adquiriu muitos conhecimentos com o trabalho realizado no CFO, e não faz parte deste rol, bem como, não coaduna com tais arbitrariedades e ilegalidades.

    Desde já agradeço e solicito um exemplar do seu trabalho, meu e-mail é: adelino2012oliveira@hotmail.com.br

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