TST - Revista
visual de bolsas e sacolas de empregados deve ser feita de forma impessoal pelo
empregador
(Sex, 13
Jul 2012 14:14:00)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas
instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus
pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou
demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem
contato físico, e não causou danos ao revistado.
Descontente com a revista realizada nas bolsas e
sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando
indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao
expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e
determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa.
Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST,
afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato
físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu
patrimônio, e não expor seus empregados.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo
posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos
empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes
de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato
ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no
procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada
pela empregada.
A decisão foi por maioria, vencida a ministra
Delaíde Miranda Arantes.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR-2088400-32.2007.5.09.0002
Esta
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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imprensa@tst.jus.br
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