DIREITO EMPRESARIAL:
É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE QUE NÃO FOI APRESENTADO À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA? PARA A AÇÃO DE COBRANÇA É REQUISITO
O PROTESTO DO TÍTULO DE CRÉDITO?
Resposta: Sim, prevalece o entendimento de que é possível o ajuizamento da ação
monitória no caso em tela, desde que o cheque esteja prescrito, inteligência da
Súmula 229 do STJ. O protesto só é indispensável se o credor deseja executar os
codevedores, como é o caso, por exemplo, do endossante. Se a execução é
dirigida contra o devedor principal do título, o protesto é, ao contrário do
que muitos pensam, desnecessário.
STJ Súmula nº
229 - 08/09/1999 -
DJ 20.10.1999
Pedido do Pagamento de Indenização à Seguradora - Suspensão do
Prazo de Prescrição
O pedido do pagamento de
indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado
tenha ciência da decisão.
Fonte:
Complexo Educacional Damásio de Jesus
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