O MANUAL PRATICO DO MILITAR
JÁ ESTÁ INCOMODANDO MUITOS CORONÉIS
SUCESSO DO LIVRO “MANUAL PRÁTICO DO MILITAR” INCOMODA COMANDO DA AERONÁUTICA
O Comando da Aeronáutica, representado pelo Comandante da Base
Aérea de Natal Coronel Aviador Décio Dias Gomes e pela Assessora Jurídica
Tenente Renata Rebouças Carvalho, está tentando impedir que os Militares de todo
o País continuem a conhecer seus direitos através do livro do Dr. Diógenes
Gomes: Manual Prático do Militar – lançado em Agosto de 2009 pela Editora D
& F Jurídica – um sucesso de vendas em todos os cantos do País.
Em 14.04.2010 (PIC nº
0000009-36.2010.1701) chegou à Procuradoria da Justiça Militar em Recife
reclamação do Comando da Aeronáutica, a fim de que sejam, dentre outras,
impostas “censuras” ao “Manual Prático do Militar” e ao novo livro de Dr.
Diógenes Gomes – “Estatuto dos Militares – Lei nº 6.880/80 – Interpretado –
Volume I” (www.estatutodosmilitares.com.br)
que está com lançamento previsto para julho de 2010.
O inciso IX da CF/88 proíbe a
“censura”:
“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Os 19 (dezenove) capítulos do “Manual
Prático do Militar” informam os direitos dos Militares das Forças Armadas e
Forças Auxiliares e parece que o Comando da Aeronáutica não quer que seus
Militares conheçam seus direitos. Este livro está repleto de decisões judiciais,
denúncias do Ministério Público e peças jurídicas em benefício dos Militares,
ensinando-os a reivindicar e manter seus direitos legais e constitucionais,
citando casos práticos que ajudam os Militares a se protegerem de abusos e
arbítrios por parte de Superiores Hierárquicos, conforme é possível verificar na
leitura de seu sumário que está na página profissional do autor (www.diogenesadvogado.com). Neste
livro, o Militar aprende, por exemplo, a redigir um habeas corpus, a
saber quando é cabível um Mandado de Segurança, um Habeas Data, Ação de
Exibição de Documento. Também é informado como são os procedimentos de um
Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante, Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, dentre outros.
Dr. Diógenes Gomes foi notificado pelo Ministério
Público Militar para se manifestar sobre o conteúdo da reclamação do Comando da
Aeronáutica e informou detalhadamente que o “Manual Prático do Militar” foi
escrito para que os Militares conheçam seus direitos e reivindiquem por eles,
quando necessário, perante o Poder Judiciário, Ministério Público Federal,
Ministério Público Militar, Tribunal de Contas da União, dentre outros.
Em 2002, o Comando do Exército tentou
impedir a venda do Livro “Feridas da Ditadura Militar” de autoria de Jermir
Pinto de Melo, porém o Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus nº
83.125-7) proibiu tal tentativa inconstitucional à LIBERDADE DE EXPRESSÃO
prevista no inciso IX do art. 5º da CF/88.
A ementa do acórdão do STF assim
considerou a liberdade de expressão do Escritor:
“EMENTA: DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do
disposto nos artigos 41 do Código de Processo Penal e 77 do Código de Processo
Penal Militar, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as
circunstâncias verificadas. OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO 219 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo 219 do Código Penal Militar
pressupõe que o agente saiba serem inverídicos os fatos propalados, devendo essa
circunstância constar, expressamente, da peça primeira da ação penal, da
denúncia. LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão constitui-se
em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos
atuais ou históricos e a crítica (grifamos).” (STF - HC 83125,
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16/09/2003, DJ
07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00552)
O “Manual Prático do Militar” é
vendido principalmente pela internet (www.editoradfjuridica.com) e com
isso atinge militares de todo o País, e em virtude do sucesso de vendas do
primeiro livro do Dr. Diógenes Gomes, será lançado em Julho de 2010 o “Estatuto
dos Militares – Lei nº 6.880/80 – Interpretado – Volume I” e em Dezembro de 2010
será lançado o Volume II. Decorridos quase 30 (trinta) anos da promulgação da
Lei nº 6.880/80, está é a primeira vez que esta Lei será interpretada, e ninguém
melhor do que o Dr. Diógenes Gomes, que foi militar por 18 (dezoito) anos e é
Advogado militante na defesa de Militares por todo o País.
Esta é a 2ª vez na história
pós-DITADURA MILITAR que um livro sobre os militares é objeto de impugnação
pelas Forças Armadas.
Felizmente, estamos na vigência da
DEMOCRACIA, onde todo cidadão tem a liberdade intelectual de escrever livros em
benefício da sociedade brasileira.
Dr. Diógenes Gomes - conhecido como o "Advogado dos Militares"
- informa que continuará a escrever livros que possam contribuir com toda a
Classe Militar.
FONTE: DR.
DIÓGENES
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