Informativo STF
- Brasília, 11 a 15 de junho de 2012 - Nº 670.
SEGUNDA TURMA
A justiça castrense é incompetente para
processar e julgar militar reformado acusado pela suposta prática dos crimes de
falsificação e uso de documentos falsos em face da Caixa Econômica Federal. Com
base nessa orientação, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a
extinção de procedimento penal instaurado contra o paciente perante a justiça
militar.
Asseverou-se que o delito praticado contra aquela instituição
financeira não ofenderia as organizações militares e, portanto, competente a
justiça federal. Determinou-se a invalidação de todos os atos processuais,
desde a denúncia, inclusive, por incompetência absoluta daquela justiça especializada. HC 106683/RS, rel. Min. Celso de Mello, 12.6.2012.
(HC-106683)
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