Informativo de Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça - N° 0499
SÚMULA n. 474 / STJ
A
indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será
paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em
13/6/2012.
DANO MORAL. PRESERVATIVO EM
EXTRATO DE TOMATE.
A
Turma manteve a indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para a consumidora
que encontrou um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de
tomate, visto que o fabricante tem responsabilidade objetiva pelos produtos que
disponibiliza no mercado, ainda que se trate de um sistema de fabricação
totalmente automatizado, no qual, em princípio, não ocorre intervenção humana.
O fato de a consumidora ter dado entrevista aos meios de comunicação não fere
seu direito à indenização; ao contrário, divulgar tal fato, demonstrando a
justiça feita, faz parte do processo de reparação do mal causado, exercendo uma
função educadora. Precedente: REsp 1.239.060-MG, DJe 18/5/2011. REsp 1.317.611-RS, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em
12/6/2012.
LEI MARIA DA PENHA. BRIGA
ENTRE IRMÃOS.
A
hipótese de briga entre irmãos – que ameaçaram a vítima de morte – amolda-se
àqueles objetos de proteção da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). In casu, caracterizada a
relação íntima de afeto familiar entre os agressores e a vítima, inexiste a
exigência de coabitação ao tempo do crime, para a configuração da violência
doméstica contra a mulher. Com essas e outras ponderações, a Turma, por
maioria, denegou a ordem de habeas
corpus. Precedentes citados do STF: HC 106.212-MS, DJe 13/6/2011;
do STJ: HC 115.857-MG, DJe 2/2/2009; REsp 1.239.850-DF, DJe 5/3/2012, e CC
103.813-MG, DJe 3/8/2009. HC 184.990-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/6/2012.
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