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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Calendário eleitoral - Eleições junho/2012

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
1.  Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012
1.  Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2.  Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3.  Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
4.  Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5.  Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
6.  Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
7.  Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8.  Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012
1.  Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012
1.  Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).




Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta ativid
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011

(1 ano antes)




Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 19.12.2011


JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012






Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

MARÇO - SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012




ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012

(6 meses antes)


ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012

(180 dias antes)



MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012

(151 dias antes)













JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012








JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)















JULHO - DOMINGO, 8.7.2012






JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)





JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012




JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012








JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012






JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)



JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012




AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012

(67 dias antes)


AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012

(65 dias antes)


AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012




AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012




AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 6.8.2012




AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

(60 dias antes)










AGOSTO - SÁBADO, 11.8.2012




AGOSTO - DOMINGO, 12.8.2012




AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012





AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 15.8.2012




AGOSTO - SÁBADO, 18.8.2012

(50 dias antes)



AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012

(47 dias antes)



AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012

(45 dias antes)



AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 28.8.2012

(40 dias antes)


SETEMBRO - DOMINGO, 2.9.2012




SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 4.9.2012




SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012




SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012

(30 dias antes)








SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012





SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012




SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012

(20 dias antes)




SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012




SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012

(15 dias antes)





SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012




SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012




SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012

(10 dias antes)




SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012




OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)



OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)







OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)



OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)







OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)

















OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 8.10.2012

(dia seguinte ao primeiro turno)






OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 9.10.2012

(2 dias após o primeiro turno)



OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 10.10.2012

(3 dias após o primeiro turno)


OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 11.10.2012

(4 dias após o primeiro turno)



OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 12.10.2012





OUTUBRO - SÁBADO, 13.10.2012

(15 dias antes do segundo turno)





OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 23.10.2012

(5 dias antes do segundo turno)



OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 25.10.2012

(3 dias antes do segundo turno)




OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 26.10.2012

(2 dias antes do segundo turno)






OUTUBRO - SÁBADO, 27.10.2012

(1 dias antes do segundo turno)





OUTUBRO - DOMINGO, 28.10.2012

DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
















OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 29.10.2012

(dia seguinte ao segundo turno)



OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 30.10.2012

(2 dias após o segundo turno)



OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 31.10.2012

(3 dias após o segundo turno)


NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 2.11.2012

(5 dias após o segundo turno)




NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 6.11.2012

(30 dias após o primeiro turno)






NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 16.11.2012





NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 27.11.2012

(30 dias após o segundo turno)





DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.12.2012

(60 dias após o primeiro turno)



DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA, 11.12.2012




DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.12.2012





DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.12.2012

(60 dias após o segundo turno)



DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 31.12.2012




JANEIRO - TERÇA-FEIRA, 15.1.2013










JANEIRO - QUARTA-FEIRA, 16.1.2013





Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 31.7.2013




Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Calendário eleitoral - Eleições 2012

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011
(1 ano antes)
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 19.12.2011
JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
MARÇO - SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012

ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012
(6 meses antes)
ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012
(180 dias antes)
MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012
(151 dias antes)
MAIO - SÁBADO, 26.5.2012

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012

1.  Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

1.  Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2.  Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3.  Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
4.  Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5.  Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
6.  Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
7.  Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8.  Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012

1.  Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012

1.  Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012
(3 meses antes)
JULHO - DOMINGO, 8.7.2012

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012
(90 dias antes)
JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012
(70 dias antes)
JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012
(67 dias antes)
AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012
(65 dias antes)
AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012

AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 6.8.2012

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012
(60 dias antes)
AGOSTO - SÁBADO, 11.8.2012

AGOSTO - DOMINGO, 12.8.2012

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 15.8.2012

AGOSTO - SÁBADO, 18.8.2012
(50 dias antes)
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012
(47 dias antes)
AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012
(45 dias antes)
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 28.8.2012
(40 dias antes)
SETEMBRO - DOMINGO, 2.9.2012

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 4.9.2012

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012
(30 dias antes)
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012

SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012
(20 dias antes)
SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
(15 dias antes)
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012
(10 dias antes)
SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012
(5 dias antes)
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
(3 dia antes)
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012
(2 dia antes)
OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012
(1 dia antes)
OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 8.10.2012
(dia seguinte ao primeiro turno)
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 9.10.2012
(2 dias após o primeiro turno)
OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 10.10.2012
(3 dias após o primeiro turno)
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 11.10.2012
(4 dias após o primeiro turno)
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 12.10.2012

OUTUBRO - SÁBADO, 13.10.2012
(15 dias antes do segundo turno)
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 23.10.2012
(5 dias antes do segundo turno)
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 25.10.2012
(3 dias antes do segundo turno)
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 26.10.2012
(2 dias antes do segundo turno)
OUTUBRO - SÁBADO, 27.10.2012
(1 dias antes do segundo turno)
OUTUBRO - DOMINGO, 28.10.2012
DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 29.10.2012
(dia seguinte ao segundo turno)
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 30.10.2012
(2 dias após o segundo turno)
OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 31.10.2012
(3 dias após o segundo turno)
NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 2.11.2012
(5 dias após o segundo turno)
NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 6.11.2012
(30 dias após o primeiro turno)
NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 16.11.2012

NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 27.11.2012
(30 dias após o segundo turno)
DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.12.2012
(60 dias após o primeiro turno)
DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA, 11.12.2012

DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.12.2012

DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.12.2012
(60 dias após o segundo turno)
DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 31.12.2012

JANEIRO - TERÇA-FEIRA, 15.1.2013

JANEIRO - QUARTA-FEIRA, 16.1.2013

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
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JULHO - QUARTA-FEIRA, 31.7.2013

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
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Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
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Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
MAIO - QUINTA-FEIRA, 8.5.2014

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.
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MAIO - QUINTA-FEIRA, 8.5.2014




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