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segunda-feira, 7 de abril de 2014

ESCALONAMENTO VERTICAL ! O QUE SIGNIFICA ?

ESCALONAMENTO VERTICAL !
O QUE SIGNIFICA ?



O escalonamento vertical é a maneira como os vencimentos, salários, remuneração ou subsídios dos policiais militares e bombeiros estão distribuídos. A lei de remuneração da PMMA está disposta em forma de uma escala na vertical, por isso o nome escalonamento (escala) e vertical (está na vertical os valores dos índices).

A remuneração está baseada em índices escalonado do soldado ao coronel, 1 e 0,188 respectivamente.

Os índices são baseados nos vencimentos do coronel. Vamos tirar como exemplo, o índice do soldado que é de 0,188. Multiplicasse esse índice com o vencimento do coronel e o resultado será o valor do salário do soldado.

Subsidio do coronel - 13.151,67
Subsídio do soldado - 2.564,58
Índice do Escalonamento do Soldado - 0,188
13.151,67 X 0,188= 2.564,58

Subsídio do soldado com o índice do Escalonamento Vertical- R$ 2.564,58.

Para fazer os demais siga a mesma regra, sempre multiplicando os índices pelo subsidio do coronel que se chegará o valor desejado.

Para explicarmos melhor vamos utilizar o comentário de um internauta chamado Julio Caetano, que de maneira bastante esclarecedora fez uma excelente exposição. O texto foi baseado na contribuição deste internauta que não o conheço mais fez um magistral trabalho.

HISTÓRICO DA PERDA SALARIAL

Pela Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão é calculada com base no soldo, hoje, subsídio, do posto de Coronel multiplicado pelos índices dos demais postos e graduação fixados na Tabela de Escalonamento Vertical, de acordo com o art. 110 da referida Lei abaixo citado, in verbis:

Art. 110. O valor do soldo será fixado para cada posto ou graduação, com base no soldo de Coronel, observado os índices estabelecido na Tabela de Escalonamento Vertical.

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

Tabela 1
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,920
Major
0,840
Capitão
0,730
1º Tenente
0,650
2º Tenente
0,600
Aspirante
0,520
Aluno CFO 3º
0,340
Aluno CFO 2º
0,520
Aluno CFO 1º
0,340
Sub-Tenente
0,520
1º Sargento
0,460
2º Sargento
0,400
3º Sargento
0,348
Aluno do CFS Civil
0,200
Cabo
0,200
Soldado
0,240
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 1 mostra que desde o ano de 1980, os vencimentos estavam baseados no escalonamento vertical. Há uma figura que hoje não existe mais, o “aluno do CFS Civil”.

A Lei Estadual nº 4.940, de 12/09/1989, extinguiu o escalonamento vertical da remuneração dos policiais e bombeiros militares do Maranhão.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 05/10/1989, elevou a garantia constitucional a aplicação da remuneração dos militares maranhenses escalonada verticalmente, no seu art. 24, §11, VI, abaixo citado, in verbis:

Art. 24. São servidores militares os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
(…)
§11. Asseguram-se aos servidores públicos militares os seguintes direitos:

VI – soldo do soldado PM, respeitado o escalonamento vertical, definido em lei, não inferior ao salário mínimo vigente.

A Lei Estadual 5.097, de 06/05/1991, em observância ao preceito da Constituição do Estado do Maranhão, instituiu os índices do escalonamento vertical da remuneração dos militares maranhenses, no seu art. 2º, abaixo citado, in verbis:

Art. 2º. Fica instituído na forma do Anexo I da presente Lei, o Escalonamento Vertical e respectivos índices para os Policiais Militares da Polícia Militar.

Tabela 2
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,920
Major
0,840
Capitão
0,730
1º Tenente
0,650
2º Tenente
0,600
Aspirante
0,520
Aluno CFO 3º
0,340
Aluno CFO 2º
0,520
Aluno CFO 1º
0,340
Sub-Tenente
0,520
1º Sargento
0,460
2º Sargento
0,400
3º Sargento
0,348
Cabo
0,200
Soldado
0,240

Fonte: Blog do Ebnilson

A Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980ª foi substituída pela lei 5.097, de 06/05/1991 conforme mostrada na tabela 2, veja que a figura do “aluno do CFS Civil” desapareceu, mais os índices continuaram o mesmo.

A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, Lei de Subsídio, fixou a remuneração dos militares maranhenses em subsídio e os índices dos postos e graduação na Tabela de Escalonamento Vertical, no seu art. 1º, §2º, abaixo citado, in litteris:

Art. 1º. Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, os membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, nos termos do art. 39, §§4º e 8º da Constituição Federal.
(…)
§2º. A Tabela de Escalonamento Vertical da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.

Tabela 3
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,771
Major
0,687
Capitão
0,564
1º Tenente
0,405
2º Tenente
0,363
Aspirante
0,319
Aluno CFO 3º
0,203
Aluno CFO 2º
0,196
Aluno CFO 1º
0.188
Sub-Tenente
0,305
1º Sargento
0,271
2º Sargento
0,235
3º Sargento
0,218
Cabo
0,203
Soldado
0,188
Fonte: Blog do Ebnilson

A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, modificou drasticamente os valores dos índices, conforme demonstrado na tabela 3. Nos índices anteriores o soldado tinha o valor de 0,240, com a nova lei de remuneração  o soldado ficou com 0,188. Isso significou uma perda considerável em seus vencimentos.
  II    A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007
TABELA DE ESCALONAMENTO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

Foi a partir do governo de Jackson Lago que os militares maranhenses começaram a ser lesionado na sua remuneração tendo em vista que a Lei de Subsídio reduziu os índices da Tabela de Escalonamento Vertical, senão vejamos:

Tabela 4
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES, Lei 5.097/1991
ÍNDICES, LEI 8.591/2007
Coronel
1
1
Tenente Coronel
0,920
0,771
Major
0,840
0,687
Capitão
0,730
0,564
1º Tenente
0,650
0,405
2º Tenente
0,600
0,363
Aspirante
0,520


0,319
Aluno CFO 3º
0,340
0,203
Aluno CFO 2º
0,520
0,196
Aluno CFO 1º
0,340


0.188
Sub-Tenente
0,520
0,305
1º Sargento
0,460
0,271
2º Sargento
0,400
0,235
3º Sargento
0,348
0,218
Cabo
0,200
0,203
Soldado
0,240
0,188
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 4 faz um comparativo entre os índices anteriores e atuais. 

Veja a perda salarial conforme abaixo (somente o ano de 2014, isso vem acontecendo desde 2007):

Tabela 5
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES, Lei 5.097/1991
ÍNDICES, LEI 8.591/2007
Perdas salariais
Coronel
13.151,67
13.151,67
0.000,00
Tenente Coronel
12,099,54
10.139,94
1.959,60
Major
11.047,40
9.035,20
2.012,20
Capitão
9.206,17
7.417,54
1.788,63
1º Tenente
8.548,59
5.326,43
3.222,16
2º Tenente
7.891,00
4.774,06
116,943
Aspirante
6.838,87
4.195,38
2.643,49
Aluno CFO 3º
4.471,57
2.669,79
1.801,78
Aluno CFO 2º
4.471,57
2.577,73
1.893,84
Aluno CFO 1º
4.471,57
2.472,51
1.999,06
Sub-Tenente
6.838,87
4.011,26
2.827,61
1º Sargento
6.049,77
3.564,11
2.485,66
2º Sargento
5.260,67
3.090,64
2,170,03
3º Sargento
4.576,78
2.867,07
1.709,71
Cabo
3.550,95
2.669,79
881,16
Soldado
3.156,40
2.564,58
591,82
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 5 mostra os valores dos subsídios dos antigos e novos índices, os valores das perdas salariais que foram alterados com a mudança dos índices do escalonamento vertical. 

A maior perda deu-se no posto de 1º tenente que ficou um rombo de R$ 3.222,16, a menor perda foi a do soldado que teve uma redução de R$ 591,82. Conforme mostra a tabela acima. 

2. FUNDAMENTOS DA PRETENSÃO

A pretensão dos militares maranhenses encontra amparo legal na Constituição Federal, nos arts. 37, XV, que, expressamente, veda a irredutibilidade de vencimentos, e 39, §4º, que garante a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice, o que não ocorreu, porquanto, como se verificou os índices da Tabela de Escalonamento Vertical foi reduzido em 2007. Apenas conquistamos o que nos foi retirando sendo, portanto uma reivindicação justa.

Conforme o Termo de Acordo firmado entre militares e governo assinado dando o fim da greve da PM/BM, pode fazer-se as seguintes conclusões: 

1)    Primeiramente como já explicado acima, não será um “novo índice do escalonamento vertical” como está no texto, mais sim a volta do antigo índice da Lei 5.097/1991, conforme a tabela 2; 

2)    Conforme o texto do acordo, diz que será criada uma proposta de lei em caráter de urgência de no máximo 10 dias para não incorrer na lei eleitoral;

3)    Outra questão será uma dotação orçamentária para o ano de 2015, haja vista que o orçamento de 2014 não tem nenhuma previsão para esse impacto econômico;

4)    Portanto, essas mudanças nos índices do escalonamento vertical só serão possíveis no ano de 2015, caso seja incluída no orçamento.

“Proposição de lei com índice com novos índices do escalonamento vertical, nos termos da lei 5.097/1991 que será criada e proposta em regime de urgência em no máximo 10 dias, obedecendo os prazos da lei eleitoral vigente, para que haja tempo hábil de ser aprovada com previsão orçamentária para entrar em vigor em 2015. “(Termo de Acordo)”.


Outra questão, que gerou dúvidas foi sobre a tabela que publicamos em pôster anterior.

A tabela foi baseada nos índices dos vencimentos atuais, mais se levando em consideração o reajuste de 5,6% no mês de novembro, os valores com o Escalonamento Vertical serão alterados, vejam como ficará os salários incluído o reajuste de novembro:

Tabela 6

POSTO/GRADUAÇÃO
Salário atual
Salário com os 5,6%
Salário com escalonamento e 5,6% para 2015
Coronel
13.151,67
13.888,16
13.888,16
Tenente Coronel
10.139,94
10.707,19
12.777,10
Major
9.035,20
9.541,17
11.666,05
Capitão
7.417,54
7.832,92
9.721,71
1º Tenente
5.326,43
5.624,1
9.027,30
2º Tenente
4.774,06
5.041,40
8.332,89
Aspirante
4.195,38
4.430,32
7.221,84
Aluno CFO 3º
2.669,79
2.819,28
4.721,97
Aluno CFO 2º
2.577,73
2.722,07
4.721,97
Aluno CFO 1º
2.472,51
2.610,97
4.721,97
Sub-Tenente
4.011,26
4.235,89
7.221,84
1º Sargento
3.564,11
3.763,68
6.388,55
2º Sargento
3.090,64
3.263,71
5.555,26
3º Sargento
2.867,07
3.027,61
4.833,07
Cabo
2.669,79
2.819,29
3.749,80
Soldado
2.564,58
2.708,19
3.333,15
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 6 expõe os vencimentos atuais de todos os postos e graduações e faz uma prospecção com o reajuste de 5,6% no mês de novembro. Também é demonstrado o salário dos militares estaduais a partir do ano de 2015 com a volta dos antigos índices do escalonamento vertical da Lei 5.097, de 06/05/1991.

Esperamos que o texto possa ter tirado todas as dúvidas pertinentes ao Escalonamento Vertical.

Texto de Júlio Caetano com adaptação e edição do Sargento Ebnilson

Fonte: Blog do Ebnilson


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