
O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença de pronúncia dos acusados. Com a pronúncia, eles foram mandados a julgamento pelo tribunal do júri, que os condenou a 21 anos e 22 anos e oito meses de reclusão, com base nos artigos 148,caput, 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e 211, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.
No STJ, os impetrantes argumentaram que a sentença de pronúncia teria se baseado em testemunho falso. Tanto a autoridade policial que presidiu o inquérito quanto a mãe da vítima, em instrução de plenário do júri, teriam reconhecido a falsidade da prova contestada.
Supressão de instância
De acordo com a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a alegada nulidade da decisão de pronúncia não foi analisada pelo TJMA, de forma que a questão levantada no pedido não pode ser decidida pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
Além disso, ao contrário do alegado pelos réus, conforme a ministra, o juízo de primeiro grau entendeu que a existência do crime foi devidamente demonstrada e que houve indícios suficientes de autoria, com base nos laudos e depoimentos colhidos, sobretudo a partir do interrogatório de um corréu.
“A via estreita do habeas corpus não comporta análise de questões que envolvam o reexame de provas, como no caso em que se pretende a realização de novo julgamento perante o tribunal do júri, sob o argumento de que a sentença de pronúncia teria se baseado em depoimento falso”, concluiu a ministra.
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