CNJ
determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5),
durante a 169ª Sessão do Conselho.
Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento
de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento
entre pessoas do mesmo sexo”.
A decisão foi tomada na
manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se
baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à
celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou de
“compreensões injustificáveis” a recusa de Cartórios de Registro Civil em
converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões.
“O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode
servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte
no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode
ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Após o debate no
plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo
descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor
responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
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