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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CONCURSO  DA  PM  E  BM/MA  2012:  CONFIRA  A  LISTA  DOS 
 CONVOCADOS  PARA  O  TAF



GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

COMUNICADO – CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE  APTIDÃO FÍSICA – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR E SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

A Fundação Getulio Vargas informa que, após a apuração dos resultados definitivos das provas objetivas, ficam convocados os seguintes candidatos para a realização do Teste de Aptidão Física a serem realizados no período de 13 a 27 de janeiro de 2013 (para o Soldado da Polícia Militar) e no período de 29 de janeiro a 03 de fevereiro de 2013 (para o Soldado do Corpo de Bombeiros Militar):

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO TAF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – 13 A 27 DE JANEIRO

Testes a serem realizados:

Masculino: flexão na barra fixa, abdominal remador, meio-sugado, corrida aeróbica (2.200 metros); e

Feminino: flexão de braço com seis apoios, abdominal remador, meio-sugado, corrida aeróbica (1.800 metros).


CONFIRA A LISTA DOS CONVOCADOS NO LINK ABAIXO:


Fonte: FGV

UFMA: CURSO DE MEDICINA OFERECERÁ 40 VAGAS PARA IMPERATRIZ


SÃO LUÍS – A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) começa a oferecer, neste ano, vagas para o curso de Medicina nas cidades de Imperatriz e Pinheiro. As vagas serão disponibilizadas no segundo semestre. A instituição, também, começa a oferecer, em 2013, vagas para o curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia.
Para o curso de Medicina, serão 80 vagas, sendo 40 para cada município. O projeto foi aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) em junho de 2012. O curso é pioneiro na área nos dois municípios. No Estado, a UFMA conseguiu ultrapassar a marca de 100 para 260 vagas.
De acordo com o reitor da UFMA, Natalino Salgado, o MEC autorizou o funcionamento do curso com o dobro de vagas, mas a instituição optou por uma consolidação inicial do curso. "Nós vamos iniciar com 50% das vagas que o MEC autorizou para que nós tenhamos a certeza de que as condições estão atendendo à ampliação de novas vagas", disse em entrevista ao Imirante nesta quarta-feira (2).
Já o curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia vai oferecer, inicialmente, 480 vagas, nos turnos matutino e noturno. Até 2015, a UFMA deve oferecer 600 vagas, distribuídas por três turnos, a partir dos núcleos básico, generalista ou tecnológico. Ao fim do curso, o acadêmico deverá optar por engenharia civil, ambiental ou mecânica. "O país não para de crescer. São novos investimentos em infraestrutura que requerem demanda de profissionais habilitados nessas áreas", completa o reitor.
A seleção para ambos os cursos será feita por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O edital que regulamenta o ingresso nos cursos de graduação da UFMA já está disponível pela internet.

Fonte: Imirante.com


PASSAGEIRO  QUE  CAIU  AO  DESCER  DE  ÔNIBUS  TEM  DIREITO  À  INDENIZAÇÃO  DO  SEGURO  OBRIGATÓRIO


A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A vítima do acidente moveu ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, alegando que deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de transporte coletivo urbano.
 

O pedido não foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que considerou que o acidente sofrido pela autora da ação não pode ser considerado acidente de trânsito e, por isso, não é possível a cobertura pelo DPVAT.
 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, por entender que não ficou configurada a ocorrência de acidente de trânsito. Segundo o TJRS, o fato não ocorreu dentro do ônibus, mas sim em função da brusca movimentação do veículo. Isso fez com que a vítima caísse “de dentro para fora do ônibus”, sobre o meio-fio, “vindo a sofrer as lesões que a tornariam inválida”. 

No STJ, a vítima reafirmou que fazia jus à indenização, pois o acidente estaria entre aqueles cobertos pelo seguro obrigatório.
 

Causa determinante 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que o DPVAT tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independentemente de juízo de valor acerca da existência de culpa.
“Para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor”, acrescentou a relatora. 

Segundo a ministra, no caso, a queda da vítima ocorreu após a brusca movimentação do veículo. Essa movimentação anormal do ônibus foi a causa determinante do dano sofrido, portanto, para a ministra, é cabível a indenização securitária. 

Quanto ao valor da indenização, Nancy Andrighi determinou o retorno do processo ao tribunal estadual, a fim de que este apure e adote o valor proporcional ao grau de invalidez.
 

Fonte: STJ

Organização Criminosa - Novidade Legislativa - Ivan Luís Marques



terça-feira, 1 de janeiro de 2013


CONHEÇA  A  NOVA  LEI  SECA  QUE  ENDURECE  A  FISCALIZAÇÃO


Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 20 de dezembro novas mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As mudanças passaram a valer a partir do dia 21 de dezembro (sexta-feira), quando foram publicadas no “Diário Oficial da União”.
A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Leia abaixo seu inteiro teor:
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 165.  ……………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”(NR)

“Art. 262.  …………………………………………………………….
§ 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.”(NR)

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”(NR)
“Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 1o  (Revogado).
§ 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
…………………………………………………………………………” (NR)
 “Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
………………………………………………………………………………….
§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR)

Art. 2o  O Anexo I da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, fica acrescido das seguintes definições:
“ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
………………………………………………………………………………….
AR ALVEOLAR – ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
………………………………………………………………………………….
ESTRADA - ………………………………………………………….
ETILÔMETRO – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
………………………………………………………………………………..”
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro

Fonte: Folha de S.Paulo -  Folha.com – Em 20 de dezembro de 2012 – Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1204620-dilma-sanciona-nova-lei-seca-que-endurece-fiscalizacao.shtml Acesso em 21 de dezembro de 2012.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012


FELIZ   2013   A   TODOS  OS  SEGUIDORES


Desejo a todos os meus amigos do Face um Ano Novo cheio de paz, saúde, felicidade e prosperidade e que Deus ilumine os passos de cada um vocês e os proteja de todo mal.


“FELIZ 2013 A TODOS”

Meditem neste versículo:

“TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE” FL.4:13




terça-feira, 11 de dezembro de 2012


COLÉGIO  MILITAR  TIRADENTES:   MP  DIZ  QUE  TAXA  COBRADA  É  ILEGAL


Pais de alunos procuram a Defensoria Pública e o Ministério Público. Taxa é de R$ 25,00 e o Ministério Público diz que cobrança é ilegal.

Pais de alunos procuram a Defensoria Pública e o Ministério Público para denunciar irregularidades na cobrança de uma taxa na escola militar Tiradentes. O caso foi parar na Justiça.

A taxa cobrada é de R$ 25,00. O colégio militar Tiradentes tem 1.260 alunos e, por mês, a escola arrecada R$ 31.500, além das verbas estaduais. O dinheiro não é declarado ao Tribunal de Contas do Maranhão. De acordo com o Ministério Público, a cobrança é ilegal.

Pela recomendação recebida pela escola, no dia 3 de dezembro, o recebimento da taxa está suspenso. Mas, na prática, o boleto continua sendo pago pelos alunos na direção da escola.

De acordo com a direção da escola, o dinheiro da taxa é investido, principalmente, na contratação de servidores para complementar o quadro oferecido pela Secretaria Estadual de Educação. Só no ano letivo de 2012, foram contratados dez professores, sendo seis para a área de esportes.

Para o Ministério Público, as contratações também são ilegais por são feitas sem aprovação em seletivo. A direção da escola defende a cobrança da taxa. No edital de ingresso de alunos está previsto o pagamento mensal. O aluno só pode se rematricular, caso as mensalidades estejam quitadas. Apesar das irregularidades, o diretor da escola garante: sem o dinheiro extra a estrutura da escola não será mantida.
 
 Fonte: G 1 Maranhão