O Blog do Direito que instrumentaliza PM's, BM's e cidadãos na busca e exercício dos seus DIREITOS constitucionalmente garantidos. Telefone para contato (99) 9131-1385, e-mail: adelino2012oliveira@hotmail.com.br ; facebook:adelinooliveira, orkut: adelinooliveira.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
terça-feira, 27 de novembro de 2012
POLICIAL MILITAR SERÁ INDENIZADO POR CLUBE DE FUTEBOL
O América Futebol Clube, do
Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado
de “macaco” por um jogador do
time durante um partida de futebol.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado,
a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ
pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica
mantida.
A agressão teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, a fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.
Apelação
Insistindo na possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado, o policial recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.
Para o TJRN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.
A decisão do TJRN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra o árbitro, em 2006.
A agressão teria ocorrido em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, a fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco”. Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.
Apelação
Insistindo na possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado, o policial recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados por jogador de seu time.
Para o TJRN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.
A decisão do TJRN não é inédita na Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2010, já havia confirmado a condenação do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas racistas praticadas por jogadores de seu time contra o árbitro, em 2006.
Fonte: STJ
STF OFERECE DOIS NOVOS SISTEMAS DE PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
A partir desta
segunda-feira (26), o site do Supremo passa a disponibilizar mais dois recursos
para pesquisa da jurisprudência do Tribunal: Pesquisas Favoritas e
Súmulas na Jurisprudência.
Idealizados pela Secretaria de Documentação da Corte, os novos serviços
facilitam a busca de decisões pelos usuários, porque apresentam os resultados
de forma sistematizada, para acesso rápido e eficiente.
O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas
sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à CF/88
sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a
jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os
acórdãos mais recentes já publicados.
Quanto às Súmulas na Jurisprudência, a ideia é apresentar como os enunciados das
decisões vinculantes vêm sendo aplicados no âmbito do STF, dando destaque
aos aspectos jurídicos de cada enunciado na jurisprudência do Tribunal.
Para
acessar os dois novos recursos, basta clicar no campo Jurisprudência, que fica no alto da
página do site, e, em seguida, acessá-los pelo menu que aparece no lado
esquerdo.
Fonte: Atualidades do Direito
CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL ABRE 127 VAGAS
O Presidente da Comissão do V Concurso Público de Provas
para Ingresso na Carreira do Quadro dos Servidores do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul, torna público que estão abertas as inscrições
para provimento de cargos do Quadro dos Servidores do Ministério Público do
Estado.
O concurso público destina-se ao provimento de 127 cargos
do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar.
A inscrição deverá ser efetuada via internet endereço eletrônico
www.fgv.br, solicitada no período entre 0h00do dia 03 de Dezembro de 2012 e
23h59 do dia 07 de Janeiro de 2012, observado o horário oficial de Campo
Grande/MS.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de
janeiro de 2012.
Das vagas:
Analista (nível superior): Administração (1);
Arquitetura (1); Biologia (1); Contabilidade (1); Direito (7); Economia (1);
Engenharia Agrônoma (1); Engenharia Ambiental (1); Engenharia Civil (2);
Engenharia da Computação (1); Engenharia Elétrica (1); Engenharia Florestal
(1); Engenharia Sanitária (1); Geologia (1); Informática (1); Informática/
Análise de Sistemas (2); Informática/Banco de Dados (1); Informática/Desenvolvi
mento de Sistemas (1); Informática/Suporte de Redes (1); Psicologia (1);
Serviço Social (3).
Técnico I (Nível Médio e Médio Técnico):
Administrativa (36), Contabilidade (1); Informática (3).
Técnico II (Nível Médio): Administrativa
(41).
Auxiliar (Nível Fundamental): Motorista (11).
Das Provas:
Será aplicada prova objetiva para todos os cargos/áreas
de atividade, de caráter eliminatório e classificatório. As questões serão do
tipo múltipla escolha, com 5 alternativas e uma única resposta correta. Para o
cargo de Analista/Direito será aplicada uma prova discursiva.
Haverá uma segunda fase para os cargos de técnico I
(exceto área de informática), Técnico II e Auxiliar.
A prova objetiva será realizada nas cidades de Campo
Grande, Dourados, Coxim, Corumbá e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do
Sul, e será aplicada na data provável de 03 de Fevereiro de 2013.
Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova
discursiva serão publicados no Diário Oficial do Ministério Público do Estado
de Mato Grosso do Sul e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.fgv.br, na data provável de 28 de Janeiro de 2013.
O prazo de validade do concurso é de 2 anos,
contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Fonte: PCI
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
800 PM’S DE
ALAGOAS PODERÃO TER APOSENTADORIA ESPECIAL (25 ANOS)
A
Associação das Praças Militares de Alagoas (Aspra), por meio do presidente
Wagner Simas, requereu no útimo dia 05, ao Comando Geral da PM-AL, a
aposentadoria especial para os militares com 25 anos de serviço efetivo. A
iniciativa partiu após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconhecendo o direito dos policiais militares, devido à alta periculosidade do
serviço.
Segundo Wagner Simas,
aproximadamente 800 militares deverão ir para a reserva graças a um mandado de
injunção coletivo a ser impetrado pela entidade. “Poderemos garantir aos associados o
direito à aposentadoria especial. Já os demais militares terão que esperar por
regulamentação da matéria pelo governador do Estado, havendo jurisprudência
consolidada sobre a matéria que favorece a concessão do benefício à categoria”,
disse.
De acordo
com o advogado da associação, Antônio Rafael Maciel Ferreira, alguns estados,
como São Paulo e Goiás, através de ações específicas, conseguiram garantir o direito
constitucional sem a necessidade de recorrer ao STF.
A lei 8.213/91 prevê a aposentadoria especial, que pode ser concedida
no caso de o militar já ter completado 15, 20 ou 25 anos de serviço, com base
em critérios contidos na Constituição Federal, que regula tal concessão. “É
notório o risco à integridade física pelo qual passam todos os dias os
policiais militares. Apesar da previsão constitucional, deve haver a
regulamentação estadual.
Este procedimento ainda não se concretizou em Alagoas
pela falta de interesse do poder Executivo. Mas talvez este assunto já tivesse
sido resolvido se a categoria fosse mais unida”, comentou Antônio Rafael.
Fonte: blog do Capitão
Assunção
POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL DE SP TEM NOVOS COMANDANTES
Após mais
um fim de semana de violência, em que pelo menos 22 pessoas foram mortas na capital e na Grande
São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) anunciou oficialmente nesta
segunda-feira (26) mudanças nos comandos das polícias Civil e Militar do
estado. A decisão é do secretário da
Segurança Pública, Fernando Grella, que assumiu a pasta na quinta-feira (22) no
lugar de Antonio Ferreira Pinto, exonerado pelo governador Geraldo Alckmin
(PSDB).
O novo delegado-geral da Polícia Civil será
Luiz Mauricio Blazeck, que assumirá o posto no lugar de Marcos Carneiro Lima.
Já o novo comandante-geral da Polícia Militar será Benedito Roberto Meira, que
entrará no lugar de Roberval França. Na sexta-feira (23), a jornalista Renata Lo
Prete, no Jornal das Dez, da Globo News, havia antecipado os novos nomes.
O coronel Benedito Meira ocupava o cargo de
secretário-chefe da Casa Militar. Blazeck era delegado Divisionário da
Assistência Policial.
Grella
manteve o diretor da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, que chegou a
ter seu trabalho questionado por pessoas ligadas à cúpula da Segurança.
As alterações no comando das polícias Civil e Militar são as primeiras anunciadas na gestão do novo secretário. De acordo com a SSP, a divulgação dos substitutos deverá ser publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial.
As alterações no comando das polícias Civil e Militar são as primeiras anunciadas na gestão do novo secretário. De acordo com a SSP, a divulgação dos substitutos deverá ser publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial.
Polícia
Militar
O novo comandante da PM, coronel da Benedito Roberto Meira, é paulistano e tem 50 anos, 31 dos quais dedicados à corporação - ele é coronel desde 2010. Ao longo da carreira, todas suas promoções foram efetivadas com base no critério de merecimento, segundo a SSP.
Meira tem formação superior em Ciências Jurídicas e, na Polícia Militar, frequentou cursos, destacando-se os de Formação de Oficiais, Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, segundo a SSP.
Durante a carreira, trabalhou em diversas unidades da Polícia Militar, como a da região de Bauru, como coordenador operacional do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária e comandante do 4º Batalhão de Policiamento do Interior.
Na
capital, Meira foi comandante do Policiamento de Área Metropolitano Quatro, na
Zona Leste. Em 6 de abril de 2012, a convite do governador Geraldo Alckmin,
havia assumido o cargo de secretário-chefe da Casa Militar e coordenador
estadual de Defesa Civil.
Polícia Civil
Luiz Maurício Blazeck, novo delegado-geral, é formado em direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, com pós-graduação em Gestão de Segurança Pública. Ele tem 49 anos, 26 dos quais dedicados à Polícia Civil paulista. Natural de Sorocaba, começou a carreira como delegado no Guarujá, onde ficou até 1995, chegando ao posto de delegado-titular.
De 2002 a 2005, assumiu a Delegacia Seccional de Sorocaba. Atuou, de 2007 a 2008, em várias funções no Decap, onde virou divisionário dos setores de Assistência Policial e Administração. Em 2009, foi delegado divisionário no DEIC e assistente no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), além de ter sido promovido, por merecimento, à classe especial.
No
mesmo ano, foi diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil (DAP).
Desde 2011, atuava como delegado divisionário na Academia de Polícia Civil.
Polícia Técnico-Científica
Polícia Técnico-Científica
O perito criminal Celso Perioli foi mantido no comando da Polícia Técnico-Científica, que responde pelo Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico-Legal (IML). Ele é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, com pós-graduação em Criminalística. Perioli tem 61 anos, e está há 36 anos na carreira de perito. É chefe da Polícia Técnico-Científica desde 1998, depois de ter chefiado várias unidades do Instituto Criminalística.
Perioli também é professor de Criminalistica do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, no curso de Especialização em Medicina Legal.
Na área policial, é instrutor internacional de CSI (Crime Scene Investigation) formado nos Estados Unidos e membro da Internacional Association os Chiefs of Police (Associação Internacional dos Chefes de Polícia).
Fonte: G1
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
CONCURSO: MANDADO DE SEGURANÇA - REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O
termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no
qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação
em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da
publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á
decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do
ato impugnado”.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. ELIMINAÇÃO DE
CANDIDATO EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA. PRAZO PARA
IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS.
IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS.
1.
Discute-se nos autos o termo inicial
do prazo de decadência para a impetração de
Mandado de Segurança, em virtude de ato coator que declarou ser inapto o ora
agravado no exame de aptidão física.
2. No caso, o Tribunal de Justiça local considerou que o Mandado de Segurança deveria ter sido impetrado no prazo de 120 dias a contar da publicação do edital, em razão de se estar atacando regra editalícia. Esse entendimento, porém, não se aplica à hipótese dos autos.
3. Embora as regras constantes de editais de concursos públicos possam ser impugnadas por meio de Mandado de Segurança desde a publicação do edital, ocasião em que o impetrante deverá demonstrar a existência de direito que foi violado ou poderá vir a sê-lo, não se pode ignorar o fato de que o direito de ação é potestativo e o direito a ser protegido pelo Mandado de Segurança deve ser, comprovadamente, líquido e certo.
4. A coação surge apenas quando o candidato foi eliminado do certame. Somente nesse momento, a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração.
5. A partir da efetiva produção de efeitos da regra editalícia, que se reputa violadora de direito líquido e certo, materializada pelo ato de eliminação do candidato, in casu, a Portaria 021/11-PM3, de 15.6.2011, é que deve ser observado o prazo de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança.
6. Agravo Regimental não provido.
AgRg
no RMS 36798 (2011/0301784-4 – 31/10/2012)
Fonte:
http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/11/termo-inicial-para-contagem-do-prazo.html
Assinar:
Postagens (Atom)

.jpg)



