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segunda-feira, 10 de setembro de 2012


APENAS  BAFÔMETRO  E  EXAME  DE SANGUE PODEM  COMPROVAR  EMBRIAGUEZ  DE MOTORISTA


Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. 

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
 

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
 

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
 

Estrita legalidade 

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. 

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
 

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
 

Qualidade das leis 

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu. 

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
 

Caso concreto 

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
 

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
 

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: STJ 
CONCURSO  DO  IBAMA:  108  VAGAS  DE NÍVEL  SUPERIOR   AINDA ESTE  ANO. PRAZO PARA TÉCNICO TERMINA DIA 13



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão também autorizou, para este ano, outro concurso solicitado pelo Ibama, que já recebe inscrições em seu concurso com oferta de 300 vagas para técnico administrativo, carreira de nível médio (leia matéria aqui). A próxima seleção será para o cargo de analista ambiental, cuja escolaridade exigida é o nível superior. A seleção pretende preencher 108 vagas. O grupo de trabalho formado está discutindo o edital e já iniciou o processo de seleção da banca organizadora.

O edital deverá ser divulgado até o dia 30 de outubro, conforme determinou a portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o coordenador de Gestão de Desempenho dos Recursos Humanos, Albert de Jager, já há uma meta para a publicação do documento. "Estamos trabalhando para que edital saia um pouco antes, no início de outubro. Já estamos trabalhando forte nesse sentido", afirmou Albert.

Esse concurso não contemplará vagas para todo o país. Em recente entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o coordenador de RH não informou quais estados receberão os novos analistas. Segundo ele, a distribuição de vagas por cada unidade da federação já está sacramentada, mas só será conhecida com a publicação do edital. Ele adiantou que a maioria dos aprovados deverá ser lotada na área de licenciamento, em Brasília, por conta das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Albert disse, ainda, que o conteúdo programático do concurso realizado em 2008 pode servir como base de estudos até que o edital seja publicado. Porém, ele afirmou que algumas disciplinas que constavam do conteúdo programático da última seleção podem não ser incluídas na próxima.

Carência - Apesar de estar feliz com a autorização para que o Ibama realize o concurso, Albert afirmou que o número de vagas não resolverá os problemas da autarquia. "As 108 vagas são muito bem-vindas, porém a carência no cargo de analista ambiental é maior. Precisaríamos de mais servidores atuando nessa área", declarou Albert.

Os vencimentos iniciais são de R$5.441,24, sendo R$3.375,64 de salário, R$1.761,60 de gratificação mensal por desempenho e R$304 de auxílio-alimentação, um grande atrativo para quem pretende concorrer a uma das vagas. A carga de trabalho é de 40 horas semanais. Os aprovados serão contratados pelo regime estatutário, garantia de estabilidade empregatícia.

Fonte: Folha Dirigida

quarta-feira, 5 de setembro de 2012


DROGA:  O  MAL  DA  SOCIEDADE



Vivemos em tempos terríveis. Dentre os males que assolam a sociedade, a droga figura como um de seus grandes expoentes.

Esse mal atinge a humanidade principalmente de quatro formas: primeiro, a pessoa-usuária, que vive amarrada a um sistema de criminalidade para adquirir a droga, substância destruidora de sua própria saúde; segundo, a família da pessoa-usuária, que, dia após dia, é carcomida pelo sofrimento de acompanhar um ente querido destruir paulatinamente a própria vida, em razão de sua dependência química; terceiro, o Estado, por assistir sua autoridade sendo afrontada e confrontada pela ação dos traficantes; e quarto, a sociedade, que vive aterrorizada pelas ações criminosas, movidas em torno do tráfico de drogas: furta-se, rouba-se e mata-se em decorrência da maldita da droga.

Nesse prisma, a ficção parece ter se tornado realidade. Há um conto russo, em que sete fortes guerreiros estavam reunidos para comemorar a vitória, quando, no firmamento, aparece um cavaleiro munido de espada, cavalgando em direção aos mesmos para desafiá-los. Não precisou mais que um golpe de um dos guerreiros para dividi-lo ao meio. Do cavaleiro morto surgiram dois cavaleiros que, novamente, foram divididos em dois por dois golpes de dois guerreiros invencíveis. Os dois cavaleiros mortos viraram quatro e assim se multiplicaram, enquanto eram derrotados. Após alguns dias de combate com uma legião de cavaleiros, os sete guerreiros foram derrotados pelos fracos cavaleiros que tinham o dom de se multiplicar, quando mortos.

No conto, os sete cavaleiros podem ser vistos como policiais militares, policiais civis, promotores de justiça e juízes de direito, representantes do Estado, que, sozinhos, não estão conseguindo combater esse grande mal, encontrando-se na iminência de serem derrotados, já que a cada traficante trancafiado, tirado de circulação, surgem outros dois para continuarem a obra funesta.

Há, no entanto, uma luz no fim do túnel. Como solução para essa crise, o que se propõe é a aproximação da sociedade e do Estado, a união de forças. Esclarecendo, já passou da hora da sociedade abandonar o silêncio cúmplice e se unir ao Estado.

Não basta dizer basta. É preciso arregaçar as mangas, incluir-se na luta e fazer bastar. Como? Denunciando e testemunhando fatos perpetrados pelos traficantes de drogas às autoridades competentes (policial militar, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito), cooperando, assim, na formação da prova penal condenatória, e, ao final, cobrando por resultados concretos no enfrentamento do crime.

Triste é uma sociedade em que ninguém sabe nada, que ninguém vê nada e que ninguém escuta nada. Será que somos esse tipo de sociedade ou, na verdade, ninguém quer se comprometer?

Compromisso, esta é a palavra de ordem. O Estado precisa da sociedade, do homem e da mulher de bem, para combater o câncer social das drogas de forma mais eficiente.

Do contrário, se as coisas continuarem como estão, estaremos fadados a viver numa
 narcossociedade, em que os valores humanos são tragados, cheirados e injetados.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça/MT 

Fonte: Blog Promotor de Justiça

QUEM   TEM   COMPETÊNCIA   PARA   EDITAR   UMA    SÚMULA   VINCULANTE?  E  QUAIS  SÃO  OS  REQUISITOS PARA  SUA  EDIÇÃO?


Resposta: O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, revisão e o cancelamento de súmula vinculante. Devem existir reiteradas decisões sobre matéria constitucional em relação a normas acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

Fonte: Complexo Educacional Damásio de Jesus

sábado, 1 de setembro de 2012


POLICIAS  CIVIL  E  MILITAR  PRENDEM  ACUSADOS  DE  MATAR  O  SOLDADO  ERIVAN  EM  BURITICUPU


 Governo Federal vai criar 63 mil vagas para
Buriticupu - Foram presos na tarde desta quarta-feira 29/08, por tanto em menos de 12h após o crime: Welisny Pinto Nascimento, o "Leco", (28) e Francisco da Conceição Silva, o "zumbi", (18).

Eles são apontados como os autores do latrocínio que vitimou o soldado  da Polícia Militar: Erivan de Sousa Santos, de 28 anos, da 5ª Companhia Independente de Açailandia, que era lotado em Buriticupu. Segundo os primeiros levantamentos, o crime teria sido motivado por vingança.

Os criminosos ainda levaram a arma do PM, uma pistola Imbel .40 de uso exclusivo da polícia. Os dois elementos foram vistos na noite da última quarta-feira 28/08 juntos, indo em direção ao povoado Sagrima, a 4 km de Buriticupu. Segundo as testemunhas, o policial estava em sua motocicleta, "Uma Biz", e os outros dois em "Uma Honda".


No retorno à cidade de Buriticupu, os acusados desferiram uma paulada no policial, que caiu ao chão e foi agredido pelos elementos, que ainda utilizaram a própria arma para efetuar dois disparos, atingindo o PM no ouvido e no pescoço.

A partir daí, uma equipe da DEIC (delegacia de investigação criminal), comandada pela a delegada Nilmar da Gama que estava em Buriticupu em outra missão, juntamente com a PM e o delegado Carlos Alessandro, passaram a realizar buscas no sentido de prender os criminosos.

A polícia logrou êxito, prendendo os individuos que já estão a disposição da justiça e que por questão de segurança deverão ser transferidos para um presídio em São Luís nas próximas horas.

Fonte: Blog do Wilton Lima

 FIQUE  POR  DENTRO -  DAMÁSIO  RESPONDE:  DIREITO  CIVIL


Se uma pessoa possui uma casa e um apartamento, e mora na casa, o apartamento pode ser penhorado? E se esse apartamento for alugado, e o aluguel, for a única renda dessa pessoa, ainda assim, o apartamento pode ser penhorado?

Resposta: O bem de família legal é extinto quando o imóvel deixa de servir de moradia à família. Já se decidiu, todavia, acertadamente, que não pode ser penhorado o único imóvel cujo aluguel provê a residência em outra cidade, devido à transferência por necessidade.

Fonte: Complexo Educacional Damásio de Jesus

sexta-feira, 31 de agosto de 2012


CONCURSO PÚBLICO: GOVERNO FEDERAL VAI CRIAR 63 MIL VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS EM 2013


O governo federal prevê a criação de 63 mil vagas para cargos públicos em 2013. Os novos postos de trabalho estão previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que foi enviado dia 30 ao Congresso Nacional.

Segundo o Ministério do Planejamento, deste total, a previsão é que 61.682 vagas sejam preenchidas já no ano que vem. As vagas devem ser preenchidas por concurso público. No entanto, as contratações devem obedecer às necessidades de contratação dos diversos órgãos e entidades públicas.

Das vagas previstas, 53 mil serão para preencher cargos no Executivo. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou que cerca de 21 mil novas vagas serão para a área da Educação. "São cargos fundamentais para expansão da rede de universidades e alcançar a meta de institutos técnicos no país", disse.

Os novos concursados vão onerar em R$ 3 bilhões os gastos do governo com folha de pagamento em 2013. A despesa será adicionada aos R$ 11,3 bilhões concedidos de reajuste salarial a cerca de 1,7 milhões de servidores, ativos e inativos, do Executivo. Os três poderes totalizam cerca de 1,9 milhões de servidores. A remuneração está atualmente em R$ 198,9 bilhões ao ano.

Fonte: PCI