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segunda-feira, 7 de abril de 2014

ESCALONAMENTO VERTICAL ! O QUE SIGNIFICA ?

ESCALONAMENTO VERTICAL !
O QUE SIGNIFICA ?



O escalonamento vertical é a maneira como os vencimentos, salários, remuneração ou subsídios dos policiais militares e bombeiros estão distribuídos. A lei de remuneração da PMMA está disposta em forma de uma escala na vertical, por isso o nome escalonamento (escala) e vertical (está na vertical os valores dos índices).

A remuneração está baseada em índices escalonado do soldado ao coronel, 1 e 0,188 respectivamente.

Os índices são baseados nos vencimentos do coronel. Vamos tirar como exemplo, o índice do soldado que é de 0,188. Multiplicasse esse índice com o vencimento do coronel e o resultado será o valor do salário do soldado.

Subsidio do coronel - 13.151,67
Subsídio do soldado - 2.564,58
Índice do Escalonamento do Soldado - 0,188
13.151,67 X 0,188= 2.564,58

Subsídio do soldado com o índice do Escalonamento Vertical- R$ 2.564,58.

Para fazer os demais siga a mesma regra, sempre multiplicando os índices pelo subsidio do coronel que se chegará o valor desejado.

Para explicarmos melhor vamos utilizar o comentário de um internauta chamado Julio Caetano, que de maneira bastante esclarecedora fez uma excelente exposição. O texto foi baseado na contribuição deste internauta que não o conheço mais fez um magistral trabalho.

HISTÓRICO DA PERDA SALARIAL

Pela Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Maranhão é calculada com base no soldo, hoje, subsídio, do posto de Coronel multiplicado pelos índices dos demais postos e graduação fixados na Tabela de Escalonamento Vertical, de acordo com o art. 110 da referida Lei abaixo citado, in verbis:

Art. 110. O valor do soldo será fixado para cada posto ou graduação, com base no soldo de Coronel, observado os índices estabelecido na Tabela de Escalonamento Vertical.

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

Tabela 1
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,920
Major
0,840
Capitão
0,730
1º Tenente
0,650
2º Tenente
0,600
Aspirante
0,520
Aluno CFO 3º
0,340
Aluno CFO 2º
0,520
Aluno CFO 1º
0,340
Sub-Tenente
0,520
1º Sargento
0,460
2º Sargento
0,400
3º Sargento
0,348
Aluno do CFS Civil
0,200
Cabo
0,200
Soldado
0,240
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 1 mostra que desde o ano de 1980, os vencimentos estavam baseados no escalonamento vertical. Há uma figura que hoje não existe mais, o “aluno do CFS Civil”.

A Lei Estadual nº 4.940, de 12/09/1989, extinguiu o escalonamento vertical da remuneração dos policiais e bombeiros militares do Maranhão.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 05/10/1989, elevou a garantia constitucional a aplicação da remuneração dos militares maranhenses escalonada verticalmente, no seu art. 24, §11, VI, abaixo citado, in verbis:

Art. 24. São servidores militares os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
(…)
§11. Asseguram-se aos servidores públicos militares os seguintes direitos:

VI – soldo do soldado PM, respeitado o escalonamento vertical, definido em lei, não inferior ao salário mínimo vigente.

A Lei Estadual 5.097, de 06/05/1991, em observância ao preceito da Constituição do Estado do Maranhão, instituiu os índices do escalonamento vertical da remuneração dos militares maranhenses, no seu art. 2º, abaixo citado, in verbis:

Art. 2º. Fica instituído na forma do Anexo I da presente Lei, o Escalonamento Vertical e respectivos índices para os Policiais Militares da Polícia Militar.

Tabela 2
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,920
Major
0,840
Capitão
0,730
1º Tenente
0,650
2º Tenente
0,600
Aspirante
0,520
Aluno CFO 3º
0,340
Aluno CFO 2º
0,520
Aluno CFO 1º
0,340
Sub-Tenente
0,520
1º Sargento
0,460
2º Sargento
0,400
3º Sargento
0,348
Cabo
0,200
Soldado
0,240

Fonte: Blog do Ebnilson

A Lei Estadual nº 4175, de 20/06/1980ª foi substituída pela lei 5.097, de 06/05/1991 conforme mostrada na tabela 2, veja que a figura do “aluno do CFS Civil” desapareceu, mais os índices continuaram o mesmo.

A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, Lei de Subsídio, fixou a remuneração dos militares maranhenses em subsídio e os índices dos postos e graduação na Tabela de Escalonamento Vertical, no seu art. 1º, §2º, abaixo citado, in litteris:

Art. 1º. Passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, os membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, nos termos do art. 39, §§4º e 8º da Constituição Federal.
(…)
§2º. A Tabela de Escalonamento Vertical da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.

Tabela 3
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES
Coronel
1
Tenente Coronel
0,771
Major
0,687
Capitão
0,564
1º Tenente
0,405
2º Tenente
0,363
Aspirante
0,319
Aluno CFO 3º
0,203
Aluno CFO 2º
0,196
Aluno CFO 1º
0.188
Sub-Tenente
0,305
1º Sargento
0,271
2º Sargento
0,235
3º Sargento
0,218
Cabo
0,203
Soldado
0,188
Fonte: Blog do Ebnilson

A Lei Estadual nº 8.591, de 27/04/2007, modificou drasticamente os valores dos índices, conforme demonstrado na tabela 3. Nos índices anteriores o soldado tinha o valor de 0,240, com a nova lei de remuneração  o soldado ficou com 0,188. Isso significou uma perda considerável em seus vencimentos.
  II    A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007
TABELA DE ESCALONAMENTO

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

Foi a partir do governo de Jackson Lago que os militares maranhenses começaram a ser lesionado na sua remuneração tendo em vista que a Lei de Subsídio reduziu os índices da Tabela de Escalonamento Vertical, senão vejamos:

Tabela 4
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES, Lei 5.097/1991
ÍNDICES, LEI 8.591/2007
Coronel
1
1
Tenente Coronel
0,920
0,771
Major
0,840
0,687
Capitão
0,730
0,564
1º Tenente
0,650
0,405
2º Tenente
0,600
0,363
Aspirante
0,520


0,319
Aluno CFO 3º
0,340
0,203
Aluno CFO 2º
0,520
0,196
Aluno CFO 1º
0,340


0.188
Sub-Tenente
0,520
0,305
1º Sargento
0,460
0,271
2º Sargento
0,400
0,235
3º Sargento
0,348
0,218
Cabo
0,200
0,203
Soldado
0,240
0,188
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 4 faz um comparativo entre os índices anteriores e atuais. 

Veja a perda salarial conforme abaixo (somente o ano de 2014, isso vem acontecendo desde 2007):

Tabela 5
POSTO/GRADUAÇÃO
ÍNDICES, Lei 5.097/1991
ÍNDICES, LEI 8.591/2007
Perdas salariais
Coronel
13.151,67
13.151,67
0.000,00
Tenente Coronel
12,099,54
10.139,94
1.959,60
Major
11.047,40
9.035,20
2.012,20
Capitão
9.206,17
7.417,54
1.788,63
1º Tenente
8.548,59
5.326,43
3.222,16
2º Tenente
7.891,00
4.774,06
116,943
Aspirante
6.838,87
4.195,38
2.643,49
Aluno CFO 3º
4.471,57
2.669,79
1.801,78
Aluno CFO 2º
4.471,57
2.577,73
1.893,84
Aluno CFO 1º
4.471,57
2.472,51
1.999,06
Sub-Tenente
6.838,87
4.011,26
2.827,61
1º Sargento
6.049,77
3.564,11
2.485,66
2º Sargento
5.260,67
3.090,64
2,170,03
3º Sargento
4.576,78
2.867,07
1.709,71
Cabo
3.550,95
2.669,79
881,16
Soldado
3.156,40
2.564,58
591,82
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 5 mostra os valores dos subsídios dos antigos e novos índices, os valores das perdas salariais que foram alterados com a mudança dos índices do escalonamento vertical. 

A maior perda deu-se no posto de 1º tenente que ficou um rombo de R$ 3.222,16, a menor perda foi a do soldado que teve uma redução de R$ 591,82. Conforme mostra a tabela acima. 

2. FUNDAMENTOS DA PRETENSÃO

A pretensão dos militares maranhenses encontra amparo legal na Constituição Federal, nos arts. 37, XV, que, expressamente, veda a irredutibilidade de vencimentos, e 39, §4º, que garante a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice, o que não ocorreu, porquanto, como se verificou os índices da Tabela de Escalonamento Vertical foi reduzido em 2007. Apenas conquistamos o que nos foi retirando sendo, portanto uma reivindicação justa.

Conforme o Termo de Acordo firmado entre militares e governo assinado dando o fim da greve da PM/BM, pode fazer-se as seguintes conclusões: 

1)    Primeiramente como já explicado acima, não será um “novo índice do escalonamento vertical” como está no texto, mais sim a volta do antigo índice da Lei 5.097/1991, conforme a tabela 2; 

2)    Conforme o texto do acordo, diz que será criada uma proposta de lei em caráter de urgência de no máximo 10 dias para não incorrer na lei eleitoral;

3)    Outra questão será uma dotação orçamentária para o ano de 2015, haja vista que o orçamento de 2014 não tem nenhuma previsão para esse impacto econômico;

4)    Portanto, essas mudanças nos índices do escalonamento vertical só serão possíveis no ano de 2015, caso seja incluída no orçamento.

“Proposição de lei com índice com novos índices do escalonamento vertical, nos termos da lei 5.097/1991 que será criada e proposta em regime de urgência em no máximo 10 dias, obedecendo os prazos da lei eleitoral vigente, para que haja tempo hábil de ser aprovada com previsão orçamentária para entrar em vigor em 2015. “(Termo de Acordo)”.


Outra questão, que gerou dúvidas foi sobre a tabela que publicamos em pôster anterior.

A tabela foi baseada nos índices dos vencimentos atuais, mais se levando em consideração o reajuste de 5,6% no mês de novembro, os valores com o Escalonamento Vertical serão alterados, vejam como ficará os salários incluído o reajuste de novembro:

Tabela 6

POSTO/GRADUAÇÃO
Salário atual
Salário com os 5,6%
Salário com escalonamento e 5,6% para 2015
Coronel
13.151,67
13.888,16
13.888,16
Tenente Coronel
10.139,94
10.707,19
12.777,10
Major
9.035,20
9.541,17
11.666,05
Capitão
7.417,54
7.832,92
9.721,71
1º Tenente
5.326,43
5.624,1
9.027,30
2º Tenente
4.774,06
5.041,40
8.332,89
Aspirante
4.195,38
4.430,32
7.221,84
Aluno CFO 3º
2.669,79
2.819,28
4.721,97
Aluno CFO 2º
2.577,73
2.722,07
4.721,97
Aluno CFO 1º
2.472,51
2.610,97
4.721,97
Sub-Tenente
4.011,26
4.235,89
7.221,84
1º Sargento
3.564,11
3.763,68
6.388,55
2º Sargento
3.090,64
3.263,71
5.555,26
3º Sargento
2.867,07
3.027,61
4.833,07
Cabo
2.669,79
2.819,29
3.749,80
Soldado
2.564,58
2.708,19
3.333,15
Fonte: Blog do Ebnilson

A tabela 6 expõe os vencimentos atuais de todos os postos e graduações e faz uma prospecção com o reajuste de 5,6% no mês de novembro. Também é demonstrado o salário dos militares estaduais a partir do ano de 2015 com a volta dos antigos índices do escalonamento vertical da Lei 5.097, de 06/05/1991.

Esperamos que o texto possa ter tirado todas as dúvidas pertinentes ao Escalonamento Vertical.

Texto de Júlio Caetano com adaptação e edição do Sargento Ebnilson

Fonte: Blog do Ebnilson


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CORONEL EDEILSON PASSA O COMANDO DO 3º BPM AO MAJOR MARKUS

MAJOR MARKUS ASSUME O COMANDO DO 3º BPM

Na manhã de hoje (28/11) em solenidade no 3º BPM, o Cel. Edeilson Carvalho que esteve à frente comandando o 3º BPM, foi substituído pelo Major Markus. Em sua palavra o Cel. Edeilson Carvalho destacou sua importante atuação contra a criminalidade em Imperatriz, principalmente, contra o tráfico de drogas, assalto a bancos, roubos de motos e na diminuição do índice de homicídios. Declarou estar muito feliz por ser o 1º policial militar formado em Imperatriz e chegar ao topo, ou seja, receber a grande missão de comandar o 3º BPM. Finalizando a sua fala, o Cel. Edeilson declarou ter certeza do dever cumprido, na luta contra criminalidade e defesa da sociedade imperatrizense.

Por outro lado, o Major Markus já investido do cargo de Cmt do 3º BPM, disse estar muito feliz e cheio de orgulho em poder comandar o policiamento da cidade de Imperatriz. Disse que irá manter as ações positivas adotadas pelo Cel. Edeilson, mas, que irá implantar suas ideias e técnicas de policiamento, objetivando, uma maior rapidez e mobilidade nas ações policiais militares utilizando o policiamento de motorizado em motocicletas. Major Markus destacou ainda, que o número de abordagens será aumentado, que irá empenhar todos seus esforços no combate ao tráfico de drogas, e que não medirá esforços para combater a criminalidade e defender a sociedade imperatrizense que tanto clama por segurança pública.


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

POLÍCIA FEDERAL ABRE CONCURSO PARA 566 VAGAS

Publicado o edital da Polícia Federal para agente administrativo

 A Polícia Federal abriu concurso público para 566 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 3.316,77 a R$ 5.081,18.
Os cargos de nível superior são para administrador (curso superior de bacharelado em administração), arquivista (curso superior de bacharelado em arquivologia), assistente social (curso superior de bacharelado em serviço social), contador (curso superior de bacharelado em ciências contábeis e ou ciências atuariais), psicólogo (curso superior de bacharel em psicologia). Esses cargos têm salário de R$ 4.039,32. Os outros cargos de nível superior são de engenheiro civil (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia civil), engenheiro eletricista (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia elétrica), engenheiro mecânico (curso de graduação de nível superior de bacharel em engenharia mecânica). Os cargos de engenheiro têm salário de R$ 5.081,18.
O cargo de nível médio é de agente administrativo. O salário é de R$ 3.316,77.
As 32 vagas de nível superior são para o Distrito Federal. As 534 vagas de nível médio são para todas as unidades da Federação - 274 são para o Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo de 1º a 23 de dezembro. As taxas são de R$ 60 para nível médio e de R$ 70 para nível superior.
A seleção será realizada em etapa única: provas objetivas para todos os cargos, prova discursiva para cargos de nível superior.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da manhã.
As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da tarde.
Na data provável de 7 de fevereiro de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
As provas e a perícia médica serão realizadas no estado da Federação no qual o candidato optou pelo cargo. As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível médio, serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal. As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível superior, serão realizadas somente em Brasília/DF. As disciplinas de conhecimentos básicos para agente administrativo são língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.
As disciplinas de conhecimentos específicos são noções de administração pública, noções de administração financeira e orçamentária, noções de gestão de pessoas nas organizações, noções de administração de recursos materiais, noções de arquivologia e legislação aplicada à Polícia Federal.
Os últimos concursos para os cargos foram realizados em 2004 e organizados pelo Cespe/UnB. Para agente administrativo foram 276.060 inscritos para 1.244 vagas (média de 221,91 por vaga). Para administrador foram 1.850 inscritos para 35 vagas (52,86 por vaga). Para arquivista foram 230 inscritos para 10 vagas. Para assistente social foram 844 para 19 vagas (44,42). Para contador foram 677 para 16 vagas (42,31 por vaga). As carreiras de engenharia e psicologia ofereceram vagas em várias áreas.



Fonte: Polícia Federal

sábado, 16 de novembro de 2013

ASSALTANTE MORRE E UM POLICIAL FICA FERIDO HOJE A TARDE

UM ASSALTANTE MORTO E UM POLICIAL FERIDO EM BACABAL


Uma ocorrência policial registrada há poucos instantes na cidade de Bacabal resultou em um assaltante morto e um policial militar gravemente ferido.

Dois homens armados tomaram de assalto uma moto nas proximidades da agência da Caixa Econômica, no centro da cidade. Uma guarnição da Força Tática estava nas imediações e atendeu a ocorrência. Ao perceberem os policiais, os assaltantes reagiram a tiros e empreenderam fuga em direção à Avenida João Alberto, na saída da cidade. 

Ao se aproximarem novamente da moto, houve nova troca de tiros, sendo que um dos assaltantes foi atingido e morreu na hora. A viatura da PM capotou por 3 vezes e o soldado Ferreira, ficou gravemente ferido com suspeita de lesão na coluna vertebral. 
  

Fonte: Blog do Louremar Fernandes

ALUNA RECEBERÁ R$ 200 MIL DE INDENIZAÇÃO APÓS FAZER SEXO!

Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. 

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
 

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
 

Direito de personalidade 
A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade.
 

“Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora.
 
Fonte: STJ - O Tribunal da Cidadania


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PROVEDOR TEM 24 HORAS PARA RETIRAR DO AR MATERIAL OFENSIVO!

Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar
STJ: 13/11/2013


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. 

A decisão anterior foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Google. Após ter sido notificada, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.
 

Em ação ajuizada pela parte ofendida, a Google foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil.
 

24 horas 

No STJ, prevaleceu o entendimento de que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, restabelecer o livre acesso.
 

Contra a decisão, a Google opôs embargos de declaração. Alegou que o acórdão teria promovido julgamento
 extra petita e reformatio in pejus (quando a decisão judicial concede algo diferente do que foi pedido e quando o julgamento do recurso prejudica a situação do recorrente).

De acordo com a empresa, a Terceira Turma, ao estabelecer prazo de 24 horas para a retirada de material ofensivo da internet, impôs “obrigações genéricas, de nítido caráter normativo”.
 

Lacunas normativas 

A ministra Nancy Andrighi, relatora, discordou das alegações. Disse que “o que fez o acórdão embargado – cumprindo o papel do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional – foi definir, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento via internet promovam a retirada de páginas ilegais do ar”.
 

Nancy Andrighi reconheceu que existem lacunas normativas para regulação das atividades na internet, mas disse que isso não significa impossibilidade de ação do Judiciário.
 

“O acórdão embargado nada mais fez do que fixar as bases para o julgamento da hipótese específica dos autos, nos exatos termos pretendidos pelas partes, atento, porém, à necessidade de que a decisão pudesse servir de precedente para situações análogas, em cumprimento à função precípua desta Corte”, concluiu.
 

Fonte: STJ - O Tribunal da Cidadania

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

“ATENÇÃO! ATENÇÃO!

“ATENÇÃO!  ATENÇÃO!

COMUNICADO  A  TODOS  POLICIAIS  E  BOMBEIROS  MILITARES  DE  IMPERATRIZ,  AÇAILÂNDIA  E  REGIÃO  TOCANTINA:


Em reunião realizada dia 11 de setembro de 2013, em Brasília, entre as lideranças dos Policiais e Bombeiros Militares dos Estados e o presidente da Câmara Dep. Henrique Alves, fomos informado que já foi encaminhado aos Governadores pedido de informação sobre a aprovação do “Piso Nacional para os Policiais e Bombeiros Militares”.

“Entretanto, se os Governadores não se manifestarem, será marcada a votação pela Câmara”, declarou Henrique Alves.

O Deputado pediu aos representantes que ainda não trouxessem suas caravanas no dia 17 de setembro, pois neste dia será marcada a data certa para a votação da PEC 300.

Portanto, a organização da comitiva da PEC 300 de Imperatriz-MA informa que a viagem que seria no dia 15 de setembro (domingo), será adiada para a data que será marcada no dia 17 lá em Brasília.

Informo-vos que o Pres. da ARCSPMIA Cb Júnior e eu, estaremos em Brasília dia 17 de setembro para acompanhar todo trabalho que será feito em prol da votação da PEC 300.

Que Deus nos abençoe, ilumine nossos passos, nos leve em paz para mais essa luta e nos proteja de todo mal.

“UNIDOS SOMOS FORTES”, “PEC 300 JÁ”,  “100 PEC = 100 COPA”

“UM... DOIS... TRÊS,

QUATRO... CINCO... MIL”


“PEC 300 É A VOZ DO BRASIL”