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sexta-feira, 23 de novembro de 2012


CONCURSO:  MANDADO  DE   SEGURANÇA  -  REPROVAÇÃO   EM   TESTE   DE   APTIDÃO   FÍSICA


O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO  ORDINÁRIO.  CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE  SARGENTOS.  ELIMINAÇÃO  DE  CANDIDATO  EM  RAZÃO  DE REPROVAÇÃO  EM  TESTE  DE  APTIDÃO  FÍSICA.  PRAZO  PARA
IMPETRAÇÃO.  TERMO  INICIAL.  PRODUÇÃO  DE  EFEITOS  CONCRETOS.

1.  Discute-se  nos  autos  o  termo  inicial  do  prazo  de  decadência  para  a impetração de Mandado de Segurança, em virtude de ato coator que declarou ser inapto o ora agravado no exame de aptidão física.

2.  No  caso,  o  Tribunal  de  Justiça  local  considerou  que  o  Mandado  de Segurança  deveria  ter  sido  impetrado  no  prazo  de  120  dias  a  contar  da publicação  do  edital,  em  razão  de  se  estar  atacando  regra  editalícia.  Esse entendimento, porém, não se aplica à hipótese dos autos.

3. Embora  as regras  constantes  de  editais  de  concursos  públicos  possam ser impugnadas por meio de Mandado de Segurança desde a publicação do edital, ocasião em que o impetrante deverá demonstrar a existência de direito que foi violado ou poderá vir a sê-lo, não se pode ignorar o fato de que o direito de ação é potestativo e o direito a ser protegido pelo Mandado de Segurança deve ser, comprovadamente, líquido e certo.

4.  A  coação  surge  apenas  quando  o  candidato  foi  eliminado  do  certame. Somente nesse momento, a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração.

5.  A  partir  da  efetiva  produção  de  efeitos  da regra  editalícia,  que se reputa violadora de direito líquido  e  certo, materializada pelo  ato de  eliminação do candidato,  in  casu, a  Portaria 021/11-PM3,  de  15.6.2011,  é  que  deve  ser observado o prazo de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança.

6. Agravo Regimental não provido.

AgRg no RMS 36798 (2011/0301784-4 – 31/10/2012)

Fonte: http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/11/termo-inicial-para-contagem-do-prazo.html

MINISTRO  JOAQUIM  BARBOSA  É  O  NOVO  PRESIDENTE  DO  STF

Aos 58 anos de idade, o ministro Joaquim Barbosa chega ao mais elevado posto da Justiça Brasileira para ser o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República. Natural de Paracatu e nono mineiro na Presidência do STF, Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte e o relator do processo com o maior número de páginas da história do Tribunal – a Ação Penal (AP) 470, iniciada com 40 réus e autos com mais de 50 mil páginas.
O ministro Joaquim Barbosa integra a Suprema Corte desde 25 de junho de 2003, quando tomou posse da cadeira de número 18 do STF, ocupada pelo então decano da Corte, ministro Moreira Alves, paulista de Taubaté, que se aposentou ao completar 70 anos de idade. Antes do ministro Moreira Alves, ocupou a cadeira 18 apenas o ministro Oswaldo Trigueiro, natural de Alagoa Grande, na Paraíba, entre 1965 – quando foi criada por força do Ato Institucional número 2 – e 1975.
Quando ingressou no STF, compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na presidência da Corte. Quando chegou ao STF integrou a Comissão de Regimento e, desde julho de 2004, compõe a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
No dia 13 de junho deste ano, Joaquim Barbosa presidiu sua primeira sessão plenária do STF, ao assumir interinamente a Presidência da Corte, durante uma viagem oficial ao exterior do então presidente, ministro Ayres Britto. Integrante do Tribunal há nove anos, desde 25 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa tomou posse na Vice-Presidência no último dia 19 de abril.

Biografia

Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco.  Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.

Vida Pública

A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso público para o cargo de Procurador da República. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, quando tomou posse como ministro do STF por indicação do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região.
Em sua experiência profissional foi ainda Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal, de dezembro de 1973 a novembro de 1976.
Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation (Nova York) e o Institut of International Education-IIE (NY), e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.

Vida Acadêmica

Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Também é Doutor (PHD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação.
Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright(2002-2003).

Vice-presidente

O novo vice-presidente do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, é ministro do STF desde 16 de março de 2006, quando tomou posse na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, por indicação do presidente Lula. Em junho de 2006 ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministro substituto, depois efetivo para, em seguida, presidir a Corte por dois anos e conduzir as eleições gerais de 2010.
Antes de chegar ao STF, o ministro Ricardo Lewandowski foi juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).  Graduou-se em Ciências Políticas e Sociais e em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde é mestre, doutor e livre-docente em Direito e Master of Arts em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University, nos Estados Unidos. Também é professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP.
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito para a Vice-Presidência do STF no dia 10 de outubro, seguindo tradição na Corte, recebendo nove dos dez votos possíveis, uma vez que é praxe no STF os eleitos não votarem em si mesmos.

Cerimônia

A cerimônia de posse do ministro Joaquim Barbosa na Presidência do  STF será especialmente peculiar, uma vez que ele já se encontra no exercício do cargo, desde a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Dessa forma, não haverá o discurso de despedida de seu antecessor no dia da posse, como tradicionalmente ocorre.
A solenidade será aberta às 15h, com a execução do Hino Nacional. O ministro Celso de Mello, decano do Tribunal, ocupará a presidência por alguns momentos e convidará o presidente eleito para a leitura do compromisso de posse. Caberá ao diretor-geral do STF ler o termo de posse que será assinado pelo ministro Joaquim Barbosa no cargo de presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A seguir, já empossado, o presidente Joaquim Barbosa dará posse ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. A convite do ministro Joaquim Barbosa, o discurso de saudação aos novos presidente e vice-presidente do STF será feito pelo ministro Luiz Fux. Ainda devem ter a palavra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que falará em nome do Ministério Público, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que fará seu pronunciamento em nome da Advocacia.
O discurso do novo presidente fecha a solenidade, para a qual foram distribuídos cerca de 2 mil convites, incluindo para a presidenta da República, Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney, que confirmaram presença.
Fonte: BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Em 22 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224396 Acesso em: 22 de novembro de 2012.


MANO  MENEZES  NÃO  É  MAIS  TÉCNICO  DA  SELEÇÃO:   A  CBF  ANUNCIARÁ  O  SUBSTITUTO  EM  JANEIRO


Mano Menezes não é mais técnico da seleção brasileira. A decisão foi tomada nesta sexta-feira após reunião na Federação Paulista de Futebol (FPF), em São Paulo, entre o presidente da CBF, José Maria Marin, o vice Marco Polo del Nero, e o diretor de Seleções, Andrés Sanches. A entidade vai anunciar nas próximas horas de forma oficial a saída do comandante da equipe nacional. O novo técnico será escolhido pela entidade apenas no início de janeiro: Tite (Corinthians), Muricy Ramalho (Santos) e Luiz Felipe Scolari (ex-Palmeiras) estão cotados.

O diretor de Seleções da CBF, Andrés Sanches, deixou a reunião com uma dúvida: permanecer ou não no cargo após a saída de Mano. O ex-presidente do Corinthians pediu mais tempo para tomar a decisão e deverá dar uma coletiva ainda nesta sexta, às 17h, na sede da FPF.

Mano Menezes foi comunicado da decisão por Andrés logo após a reunião. O treinador soube da informação em São Paulo e não vai se pronunciar sobre a demissão. O técnico foi contratado em julho de 2010 pelo então presidente Ricardo Teixeira como substituto de Dunga.

Fonte: globoesporte.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012


DELEGADO  DA  POLÍCIA  FEDERAL  NÃO  RESISTE  AOS  FERIMENTOS  E  MORRE  NO  HGP

Jhonatan Almeida da Silva

Conforme a corporação, não há informações se se trata de um assalto ou atentado.

O Hospital Geral de Palmas (HGP) informou a pouco que o delegado e chefe do Setor de Inteligência da Polícia Federal, Edward Neves Duarte, não resistiu aos ferimentos e faleceu por volta das 20h30, desta segunda-feira, 19.  

Ele foi atingido por dois tiros na cabeça e dois no abdômen quando chegava a sua residência na Quadra 208 Sul, por volta das 16 horas.

Segundo o hospital, o delegado teve uma parada cardiorrespiratória após ter passado por uma cirurgia que durou cerca de três horas e meia.

Para a Polícia Militar (PM), a princípio, Duarte não sofreu um atentado, mas foi vítima de uma tentativa de assalto.

Douglas  - acusado

As primeiras informações registram que o delegado não estava de serviço no momento em que foi abordado por Jonathan Almeida da Silva, Douglas Costa de Sousa e um menor.

Segundo informações preliminares, Jonathan já cumpriu medida socioeducativa pelo assassinato do proprietário de uma casa de show na Capital.

O comandante da Polícia Militar, coronel Luiz Cláudio Benício, informou que o último a ser encontrado pelos policiais foi o menor de idade que após a apreensão, na região de Taquaralto, foi encaminhado à Polícia Federal.


Após o crime, segundo a PM, Jonathan e Douglas jogaram o revólver em uma construção e fugiram, mas foram capturados por militares do Serviço de Inteligência e pela Rádio Patrulha do 1º Batalhão, com apoio de grupos da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE).

No revólver encontrado, há o símbolo da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e, também, uma numeração.

A Polícia Federal não informou se o corpo será velado Capital, nem o local e horário de sepultamento.

Ele deixa viúva e dois filhos; uma menina de 8 anos e um menino de 3 anos.

Operação Maet

Uma das atuações do chefe do Núcleo de Investigações da Polícia Federal no Tocantins, Edward Neves Duarte, foi na operação Maet, em 2010 que investiga a participação de magistrados em um esquema de venda de decisões e manipulação no pagamento de precatórios.

A operação afastou os desembargadores Willamara Leila de Almeida, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Souza e Amado Cilton - foram afastados, além de servidores.

Fonte: www.portalct.com.br

CONCURSO  DA  POLÍCIA  CIVIL  DE  GOIÁS:  ADIADO  INÍCIO  DAS  INSCRIÇÕES  PARA  753  VAGAS


A Polícia Civil do estado de Goiás (PCGO) adiou o início das inscrições dos concursos públicos que oferecem 753 oportunidades para agentes, escrivães e delegados substitutos. Todos os cargos exigem nível superior de formação. O prazo para cadastro agora começa no dia 27 de novembro e segue até 18 de dezembro, pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. A taxa de participação varia de R$ 128 a R$ 168.

Do total de chances, 344 são destinadas ao cargo de agente de polícia de 3ª classe, com remuneração mensal de R$ 2.971,95. Para concorrer é necessário ter nível superior em qualquer curso, além de carteira de habilitação na categoria B. Cento e nove vagas são para o cargo de delegado, posto que admite inscrições de formados em direito. O salário é bastante atrativo: R$ 9.586,93. As 300 vagas restantes vão para escrivães. Com o mesmo salário dos agentes, os candidatos ao posto podem ter qualquer curso superior para participar.

De acordo com o edital normativo da seleção, os candidatos serão submetidos a provas objetiva e discursiva nos dias 3, 17 e 24 de fevereiro para concorrer a escrivão, delegado e agente, respectivamente, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, investigação social, e curso de formação profissional.

Fonte: CorreioWeb

POLÍCIA FEDERAL É CONDENADA POR DANO MORAL APÓS INVADIR RESIDÊNCIA POR ENGANO


POLÍCIA  FEDERAL   É   CONDENADA   POR  DANO  MORAL  APÓS  INVADIR  RESIDÊNCIA  POR  ENGANO 


A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou, por unanimidade, apelação da União contra sentença que a condenou a indenizar cidadão cuja casa foi invadida pela Polícia Federal por engano.

O caso chegou à Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83.000,00 a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob armas, no chão da própria residência e na frente de sua mulher e seu filho.

Embora a União tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4.ª Vara Criminal de Juiz de Fora/MG, no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor, localizado no térreo, fundos, fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais militares que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.

Assim, o juiz de primeira instância, condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15.000,00.
A União apela a esta Corte, alegando que agiu dentro da legalidade, e pede a reforma da sentença.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta do autor sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e passado por um grande dissabor. Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso da União e deu parcial provimento ao do autor, majorando a verba a ser paga por indenização moral para o valor de R$ 25.000,00.

Fonte: BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Proc. nº 200938010013157, Sexta Turma, rel. Des. Fed. Jirair Meguerian. Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/policia-federal-invade-residencia-por-engano-e-e-condenada-por-dano-moral.htm. Acesso em 31 de out. 2012.

INDENIZAÇÃO:   MOTORISTA    SERÁ    INDENIZADO    POR   MULTA   DE   TRÂNSITO   INDEVIDA   -   TJSC


O Estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar motorista por dano moral, pela negativa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por infração indevidamente atribuída.
Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível mantiveram a indenização fixada em R$ 5 mil, na Comarca de lajeado.

Caso

O autor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido aplicada uma infração gravíssima de trânsito em seu nome. Ao solicitar a renovação da CNH, teve o pedido negado, sendo informado de que respondia a processo de suspensão do direito de dirigir. Entretanto, segundo Boletim de Ocorrência efetuado, terceira pessoa foi autuada pela autoridade policial por conduzir seu antigo veículo, que havia sido vendido, causando lesão corporal culposa na direção e apresentando visíveis sinais de embriaguez. Mesmo depois de comprovado que o autor da ação não era o causador do acidente, não foi retirada a infração de seu nome.

Sentença

Na sentença, a Juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti fixou em R$ 5 mil a reparação por danos morais.
O Estado do RS recorreu da decisão, alegando que o autor da ação não teve qualquer dano sofrido, por ter sido apenas informado da suspensão do direito de dirigir. A vítima teria tido culpa exclusiva por não informar a venda do veículo às autoridades de trânsito.

O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, afastou a argumentação do réu:
A alegação da culpa exclusiva da vítima, fundada no fato de que o apelado não teria comunicado a alienação do veículo autuado à autoridade de trânsito, deve ser afastada, pois o verdadeiro autor da infração foi terceiro (…), o qual foi autuado pessoalmente e submetido a exame clínico e teste do bafômetro.

Assim, o magistrado considerou evidente a falha na prestação do serviço público, pois o nome do condutor figurou apenas como proprietário do veículo no momento da infração. Claro, portanto, o dano moral sofrido, concluiu o relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Proc. 70047585526

Fonte: BRASIL – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Em 06 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=197297 Acesso em: 07 de novembro de 2012.