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sexta-feira, 28 de setembro de 2012


CONCURSO  PÚBLICO:  IBAMA  VAI ABRIR NOVO


O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abrirá novo concurso público. Desta vez, as oportunidades serão para o cargo de analista administrativo, que exige formação superior.

Nesta quarta-feira, dia 26, o Ibama foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, que publicou Portaria no Diário Oficial da União, a abrir 61 vagas para a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Agora, o próximo passo é contratar a banca organizadora.

O prazo para que o Ibama publique o edital de abertura do concurso público é de até seis meses, contando a partir desta quinta-feira, ou seja, até março de 2013.

O Instituto federal possui seleção em andamento, com oferta de 300 vagas para técnicos administrativos. O prazo de inscrições já foi encerrado e as provas estão previstas para acontecer no dia 21 de outubro. Todas as oportunidades são para ensino médio e os aprovados vão substituir os terceirizados que trabalham no órgão.

Para o Distrito Federal serão contratados 140 profissionais. Outros 18 estados brasileiros também têm chances em aberto: Acre (6), Alagoas (4), Amapá (3), Bahia (16), Ceará (10), Espírito Santo (1), Goiás (8), Mato Grosso do Sul (18), Pará (22), Paraíba (12), Paraná (3), Piauí (6), Rio de Janeiro (6), Rondônia (12), Roraima (10), Santa Catarina (10), São Paulo (3) e Tocantins (10).

                LEIA NA ÍNTEGRA A AUTORIZAÇÃO DO CONCURSO DO IBAMA:

Fonte: Concurso Virtual

JUSTIÇA  DO  TRABALHO  RECONHECE  VÍNCULO  DE  EMPREGO  ENTRE  ESCRITÓRIO  E  ADVOGADO ASSOCIADO

Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST.

O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano.

Terceirização
Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como ‘autônomo ou prestador de serviços'", foi a de emprego, regida, portanto, pela CLT. A empresa, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente", afirmou.

Segundo o advogado, "tal terceirização é totalmente ilegal", conforme o item I da Súmula nº 331 do TST, uma vez que, como integrante do corpo jurídico, trabalhava na atividade fim da empresa. Além disso, alegou que trabalhou de forma ininterrupta para o escritório ao longo de seis anos "sob subordinação direta", recebendo salários mensais "muitas vezes de forma fixa".
Para corroborar sua tese, disse que trabalhava nas dependências da empresa, usando recursos e equipamentos fornecidos por ela, cumpria horários e tarefas predeterminadas, comparecia a reuniões e audiências e se reportava inteiramente aos prepostos, em Uberlândia ou em Belo Horizonte, principalmente por e-mail ou telefone. "Essas condições, por óbvio, não são aquelas próprias do prestador de serviços autônomos", argumentou.

Advogado associado
O escritório confirmou a contratação como estagiário, mas afirmou que, a partir de sua inscrição definitiva na OAB, o advogado passou a integrar seu quadro de associados até se desligar espontaneamente para abrir seu próprio escritório. Para a empresa, o advogado, "maior e capaz, se associou a outros colegas porque quis", não cabendo falar em fraude.
"A profissão de advogado, por natureza, é autônoma", afirmou na contestação, alegando que o tomador dos serviços "não contrata o advogado, mas o escritório, e a procuração não credencia um advogado, mas todos os que compõem o quadro, que distribuem e organizam os serviços". Sobre a remuneração, disse que não se dava sob a forma de salário, mas de "participação percentual ou fixa sobre os honorários que o escritório recebe diretamente do cliente".

Vínculo
A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego. Para o juiz, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a condição de empregado, embora, no tipo de serviço prestado, "basicamente de caráter intelectual", os elementos que a caracterizam se apresentem "de forma mais sutil". A subordinação, pressuposto da relação de emprego, "não é de caráter intelectual, econômico sou social, mas sim jurídica", assinalou.

No caso, o juiz destacou que o advogado não exerceu apenas as atividades próprias de sua profissão, mas também administrava nos escritórios – assinava cheques e documentos contábeis, representava o escritório em eventos, selecionava estagiários e advogados para contratação etc. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao agravo. Segundo ele, o TRT-MG registrou a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Tais premissas só poderiam ser questionadas mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

O relator ressaltou que as decisões supostamente divergentes apresentadas também foram inespecíficas, pois partiam de premissas fáticas diferentes das do caso em questão – o que, segundo ele, "teria sido facilmente detectado se a empresa tivesse o devido zelo processual de estabelecer o conflito analítico de teses." A decisão foi unânime.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho



DANO  MORAL  -  ESPERA  EM  FILA  DE  BANCO

O dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para a Turma, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. Por fim, o colegiado entendeu razoável o valor da indenização em R$ 3 mil, ante o caráter pedagógico da condenação. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.331.848-SP, DJe 13/9/2011; REsp 1.234.549-SP, DJe 10/2/2012, e REsp 598.183-DF, DJe 27/11/2006. REsp 1.218.497-MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 11/9/2012.
 Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


COMEÇA  A  DISPUTA - ELEIÇÃO  DA  ARCSPMIA  -  Associação  de  Cabos  e  Soldados  da  Polícia  e  Bombeiro Militar  de  Imperatriz,  Açailândia  e  Região.


Informo-vos a todos os Policiais e Bombeiros Militares de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina, que no último dia 24/12/2012 a Comissão Eleitoral publicou a Ata de Julgamento e Deferimento do Registro das Chapas que se inscreveram para disputar a Presidência da ARCSPMIA, onde, foi deliberado pelo Deferimento e Registro das 04 chapas abaixo relacionadas:


Chapa 1: “LUTA E RESPEITO”
Presidente: CB PM R/R Deusivan Sousa Silva – reeleição


Chapa 2: “FORÇA E SERIEDADE”
Presidente: SD PM Flávio Brilhante Rêgo


Chapa 3: “COMPETÊNCIA E TRANSPARÊNCIA”
Presidente: CB PM Esmeraldo Batista Sousa Júnior


Chapa 4: “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, UNIDOS VENCEREMOS”
Presidente: 1º SGT PM Adelino Oliveira Guimarães


Dessa forma, todas as chapas estão aptas a fazer campanha  e correr atrás dos votos dos associados e disputar a Presidência da ARCSPMIA.
QUE VENÇA A MELHOR E QUE TENHA AS MELHORES PROPOSTAS QUE VENHAM CONTRIBUIR PARA O  CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DA NOSSA CLASSE.

Fonte: ARCSPMIA

domingo, 23 de setembro de 2012



Vereador Aldo Andrade e candidato a reeleição de Barra do Corda foi brutalmente assassinado, na noite deste sábado (23/09) por volta das 23h30min, próximo a um posto de lavagem ao lado do palácio show, o vereador não resistiu aos ferimentos e veio a óbito juntamente com outra pessoa conhecida como Almir que exercia a profissão de borracheiro.


O corpo do vereador Aldo Andrade (PSDC), foi encaminhado na tarde deste domingo 23, para o Instituto Médico Legal (IML), em Imperatriz para realização de necropsia. Segundo informações, o parlamentar foi morto com quatro tiros, dois na nuca e dois na região do tórax, disparados à queima roupa. O barracheiro Almir também foi atingido com vários tiros e morreu. As investigações estão a cargo do delegado de Polícia Civil, Felipe Pontes.

Fonte: Barra do Corda News.

sábado, 22 de setembro de 2012


CONCURSO  DA  POLÍCIA  CIVIL  DO  PARÁ  É  ANULADO  POR  FRAUDE

                                                   

Peritos constataram que envelopes com provas foram violados. Quadrilha foi presa por fraudar o certame. Nova prova acontecer este ano.

O concurso para delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do Pará realizado no último domingo (16) em Belém e no interior do estado foi anulado nesta sexta-feira (21). De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) alguns envelopes com provas foram violados e os gabaritos podem ter sido acessados por uma quadrilha presa um dia após o certame.

"Se verificou que a empresa responsável não conseguiu cumprir com as condições logísticas necessárias para o certame e houve violação de alguns envelopes com provas, o que foi atestado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves", declarou Alice Viana, secretária da Sead.

Os envelopes violados teriam sido entregues em locais diferentes e imagens registradas pelos candidatos minutos após o início das provas também mostram envelopes abertos antes da hora. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) já havia solicitado a anulação do concurso.

Na segunda-feira (17) a Polícia Civil já havia anunciado a prisão de sete pessoas envolvidas em um esquema de fraude nesse concurso. Segundo os agentes, usando documentos falsos terceiros eram contratados para fazer a prova no lugar dos candidatos inscritos e eles receberiam o gabarito do certame por meio de mensagens de celular.


Ainda segundo a Sead uma nova prova deve ser aplicada ainda em 2012 e os candidatos inscritos poderão decidir se continuam a participar do concurso ou se pedem o dinheiro das inscrições de volta. Como o novo certame deve oferecer mais vagas, serão abertas inscrições para novos participantes.

"O maior prejuízo, na verdade, foi em relação ao provimento de novos policiais civis para renovar o quadro de agentes no Pará, que o estado tanto precisa. Mas estamos trabalhando para que os novos concursados cheguem o mais breve possível", assegurou Alice Viana.

Fonte: G1 do Pará

sexta-feira, 21 de setembro de 2012


ELEIÇÃO  DA  ARCSPMIA  -  Associação  de  Cabos  e  Soldados  da  Polícia  e  Bombeiro Militar  de  Imperatriz,  Açailândia  e  Região.



Informo-vos a todos os Policiais e Bombeiros Militares de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina, que a Comissão Eleitoral publicou no dia 18/09/2012 a Ata de Encerramento de Inscrição de Chapas, onde 04 Chapas se inscreveram para disputar a Presidência da ARCSPMIA, quais sejam:


Chapa 1: “LUTA E RESPEITO”
Presidente: CB PM R/R Deusivan Sousa Silva – reeleição


Chapa 2: “FORÇA E SERIEDADE”
Presidente: SD PM Flávio Brilhante Rêgo


Chapa 3: “COMPETÊNCIA E TRANSPARÊNCIA”
Presidente: CB PM Esmeraldo Batista Sousa Júnior


Chapa 4: “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, UNIDOS VENCEREMOS”
Presidente: 1º SGT PM ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES


Espero que a chapa vencedora não meça esforços para lutar e defender os interesses de toda a tropa, objetivando, acima de tudo a união, o crescimento e o fortalecimento da nossa classe. Que vença a melhor!

Postado pelo 1º SGT PM Adelino